TJTO - 0012864-05.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:43
Lavrada Certidão
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02/09/2025 16:15
Juntada - Certidão
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02/09/2025 15:42
Expedido Ofício
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29/08/2025 16:07
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 12:52
Conclusão para despacho
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0012864-05.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: KAMILLA BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): RENATO CASTRO BARBOSA JUNIOR (OAB MA020541)ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) SENTENÇA As partes (KAMILLA BEZERRA DA SILVA e ANA JOAQUINA BEZERRA DA SILVA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 15), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína, para que proceda com a transferência do imóvel situado na Av.
Paulo VI, QD. 46, Lote 03-B, São Miguel, Araguaína – TO, matrícula nº 60.141 para KAMILLA BEZERRA DA SILVA.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
20/08/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/07/2025 14:24
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 14:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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08/07/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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08/07/2025 12:22
Protocolizada Petição
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08/07/2025 12:15
Protocolizada Petição
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07/07/2025 17:48
Juntada - Certidão
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0012864-05.2025.8.27.2706/TO RECLAMANTE: KAMILLA BEZERRA DA SILVA ARAÚJOADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) DESPACHO/DECISÃO Para a sessão conciliatória, fica designado o dia 08 de julho de 2025 às 13:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nesta Comarca de Araguaína na modalidade virtual. Cumpra-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
26/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/07/2025 13:00
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18/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 17:27
Expedido Mandado
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18/06/2025 12:51
Conclusão para despacho
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18/06/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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