TJTO - 0009599-44.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009599-44.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HIGOR OLIVEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): LUDMILA FERNANDES DE CASTRO (OAB GO065310) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente a emendar à inicial, em observância ao art. 10 e art. 321 do CPC, sob pena de extinção, para: 1. juntar comprovante de endereço válido, atual e legível, em sua titularidade, caso não conste, anexar conjuntamente declaração de residência assinada. 2. juntar comprovantes da renda auferida através do labor, para demonstração dos prejuízo sofridos. 3. regularizar os vídeos, citado na exordial, podendo apresentá-los à escrivania para juntada aos autos; 4. juntar PROCURAÇÃO assinada do próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pelo ICP-Brasil.
Uma vez que, a procuração juntada à exordial constou como corrompida ao ser realizada tentativa de validação junto ao site: https://validar.iti.gov.br/.
Prazo: 15(quinze) dias.
Após, volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 12:46
Conclusão para decisão
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11/07/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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