TJTO - 0004868-05.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0004868-05.2025.8.27.2722/TO INVESTIGADO: TYAGO RIBEIRO PEREIRA ROCHAADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o indiciado TYAGO RIBEIRO PEREIRA ROCHA, qualificado(a) nos autos, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
O acordo de não persecução penal foi homologado e o processo suspendo até o cumprimento do ANPP (evento 4 e 12).
Foi juntado ofício do Juízo da Execução certificando o cumprimento do ANPP, bem como o comprovante de pagamento feito pelo acusado (evento 15/7).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, considerando o cumprimento do acordo de não persecução penal (evento 21).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Considerando o cumprimento integral das condições impostas por ocasião da proposta de acordo de não persecução penal, conforme noticiado pela Vara de Execuções Penais, a extinção da punibilidade é medida que se impõe (evento 17).
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de TYAGO RIBEIRO PEREIRA ROCHA, qualificado(a) no processo, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código Penal.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem as comunicações necessárias.
Translade cópia desta decisão para os autos investigativos.
Após, baixem os autos e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018249-90.2019.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 23
-
19/05/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/05/2025 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
-
16/05/2025 17:44
Conclusão para julgamento
-
16/05/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:47
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 15:40
Protocolizada Petição
-
16/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 14:51
Arquivamento Provisório
-
09/04/2025 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HELLEN CRISTINI DA SILVA LEME (por substituição em 14/04/2025 15:37:27)
-
09/04/2025 14:45
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018249-90.2019.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
-
08/04/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:39
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/04/2025 13:45
Conclusão para decisão
-
02/04/2025 13:44
Processo Corretamente Autuado
-
02/04/2025 13:19
Distribuído por dependência - Número: 00182499020198272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018527-60.2025.8.27.2729
Agrosb Agropecuaria S.A.
Proagro Campo LTDA
Advogado: Alexandre Nunes Petti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 12:14
Processo nº 0039851-14.2022.8.27.2729
Heleno Custodio Pereira
Construtora e Incorporadora Santo Antoni...
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2022 18:32
Processo nº 0019311-37.2025.8.27.2729
Vanessa Ribeiro Magalhaes Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 13:43
Processo nº 0014103-96.2024.8.27.2700
Homilto Ribeiro da Silveira
Lcm Administradora de Planos de Saude Lt...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2024 17:46
Processo nº 0000934-87.2022.8.27.2740
Franklin Ramyris Conceicao Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2022 13:19