TJTO - 0002165-74.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 6
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002165-74.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: D PASSO CALCADOS CONFECCOES E ESPORTES LTDAADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA D PASSO CALCADOS CONFECCOES E ESPORTES LTDA e LUCAS PEIXOTO DE SA, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95, cancelando a audiência designada nos autos.
Libere-se a pauta.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
21/08/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 17:22
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 17:09
Protocolizada Petição
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04/08/2025 14:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:14
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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31/07/2025 07:36
Protocolizada Petição
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30/07/2025 12:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002165-74.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAEXEQUENTE: D PASSO CALCADOS CONFECCOES E ESPORTES LTDAADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 10/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
16/07/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 17:03
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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10/07/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/09/2025 14:00
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19/05/2025 14:26
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 16:59
Conclusão para despacho
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16/05/2025 16:58
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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