TJTO - 0007239-46.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 20/10/2025 14:00
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007239-46.2024.8.27.2731/TOAUTOR: R.D.M.SOUSAADVOGADO(A): SARAH MARINHO SOUSA (OAB TO007099)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido para que o Juízo substitua a parte e se obrigue a fornecer o endereço da reclamada de forma a viabilizar a citação e estabelecer a relação processual, uma vez que tal medida é incompatível com os princípios da sistemática especial e constitui atribuição que incumbe essencialmente à parte que apresenta o pedido inicial. A indicação do endereço conhecido da parte demandada é requisito indispensável à propositura da ação, conforme constam dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, pois é vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, .
Portanto, o Juiz de Direito não pode substituir a parte no dever de instruir a petição inicial com os requisitos legais. Se a parte requerida não tiver endereço conhecido, nada impede que a parte reclamante utilize o procedimento ordinário, no qual é prevista a citação por edital justamente para suprir tal situação, quando comprovada a presença das circunstâncias autorizadoras, para cujo rito também é previsto o procedimento requerido com base no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/08/2025 17:32
Conclusão para despacho
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18/08/2025 14:44
Protocolizada Petição
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05/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0007239-46.2024.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: R.D.M.SOUSAADVOGADO(A): SARAH MARINHO SOUSA (OAB TO007099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 12/05/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento Evento 12 - 09/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
17/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 05:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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27/05/2025 15:10
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 27/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 3
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27/05/2025 13:09
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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12/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 11:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 11:20
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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15/04/2025 11:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 11:15
Expedido Ofício
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01/04/2025 17:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 27/05/2025 15:00
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05/02/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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