TJTO - 0034370-36.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001684-03.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE: ELEANARA FERREIRA DE MOURAADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELEANARA FERREIRA DE MOURA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 51.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 56).
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
14/07/2025 13:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
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14/07/2025 13:35
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 10:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/07/2025 10:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2025 13:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/04/2025 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 13:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 13:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/03/2025 13:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 16:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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27/03/2025 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/03/2025 08:02
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 278
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07/03/2025 15:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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06/03/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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06/03/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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03/02/2025 15:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/02/2025 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/01/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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