TJTO - 0003654-83.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:26
Conclusão para decisão
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14/07/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:36
Alterada a parte - Situação da parte FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE - EXCLUÍDA
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17/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/06/2025 17:27:29)
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0003654-83.2023.8.27.2710/TO RÉU: CLAUDINEY DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento. Às providências. -
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:23
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 17:40
Conclusão para decisão
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27/02/2025 17:39
Lavrada Certidão
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20/11/2024 06:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 17:06
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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29/10/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:43
Despacho - Determinação de Citação
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10/10/2024 17:24
Conclusão para decisão
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07/10/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 00:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 13:20
Lavrada Certidão
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25/04/2024 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EDMILSON DE SOUSA GOMES (por substituição em 14/06/2024 15:26:30)
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25/04/2024 15:53
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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08/03/2024 12:26
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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30/01/2024 13:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 15:48
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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26/09/2023 17:46
Decisão - Outras Decisões
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15/08/2023 13:48
Conclusão para despacho
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15/08/2023 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000167-32.2014.8.27.2707/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 11, 12, 14, 16, 19, 20, 22, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 61, 62, 6
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15/08/2023 13:44
Distribuído por dependência - Número: 00001673220148272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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