TJTO - 0028452-17.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0028452-17.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: LUCIENE SANTANA DA CRUZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
09/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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02/04/2025 17:34
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/04/2025 17:33
Lavrada Certidão
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26/03/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 20:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/03/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/12/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:43
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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04/11/2024 15:44
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/10/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 13:35
Despacho - Determinação de Citação
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02/08/2024 13:58
Conclusão para despacho
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26/07/2024 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/07/2024 13:27
Conclusão para despacho
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12/07/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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