TJTO - 0030658-09.2021.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
-
11/07/2025 17:57
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 17:24
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
11/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 149
-
10/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
10/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
-
09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 151, 152
-
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 151, 152
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030658-09.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAURICIO DE BASTOS CURADO JUNIORADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221)REQUERIDO: AL EMPREENDIMENTOS S.AADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)REQUERIDO: SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB PR025814)ADVOGADO(A): SARAH HORRANA DE OLIVEIRA DA PAIXAO (OAB GO060331)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado.
Decido. Analisando detidamente o caso, vejo que a constrição de valores (vide sisbajud de evento 130), recaiu sobre a pessoa jurídica BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-86, que não participou do processo de conhecimento. A regra geral em nosso ordenamento jurídico, consagrada no art. 779 do Código de Processo Civil (CPC), é que a execução deve ser promovida contra o devedor reconhecido como tal no título executivo. A extensão dos efeitos da execução a terceiros, como sócios ou outras sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, é medida excepcionalíssima e que somente é admitida após a prévia instauração do procedimento adequado, o que não aconteceu no caso dos autos. Entendimento este já pacificado perante o STJ. Por oportuno: “PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PATRIMÔNIO.
TERCEIRO.
GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015. 2.
Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (RECURSO ESPECIAL Nº 1864620 - SP (2019/0257849-7), Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgamento: 12/09/2023. Ante o exposto, revogo de ofício a determinação de bloqueio de valores de evento 129 e por conseqüência, determino o desbloqueio sisbajud de evento 130. Intimem-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 14:19
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:00
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146
-
19/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 141
-
09/04/2025 13:42
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 11:25
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 142
-
27/03/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/03/2025 13:34
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2025 16:58
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
02/12/2024 19:33
Protocolizada Petição
-
22/11/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 16:39
Decisão - Outras Decisões
-
25/09/2024 12:16
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 11:46
Juntada - Outros documentos
-
26/07/2024 13:14
Juntada - Outros documentos
-
26/06/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2024 17:13
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
18/04/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
27/03/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:28
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/12/2023 14:54
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 20:13
Conclusão para decisão
-
01/12/2023 12:01
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
23/11/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/11/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
26/10/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
11/10/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 13:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/09/2023 13:25
Juntada - Informações
-
28/07/2023 10:07
Protocolizada Petição
-
14/04/2023 15:58
Conclusão para despacho
-
12/04/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 10:11
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2023 17:31
Juntada - Informações
-
10/03/2023 17:18
Juntada - Informações
-
13/09/2022 15:06
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
23/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
22/07/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 11:16
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2022 13:23
Conclusão para despacho
-
07/07/2022 14:37
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 12:27
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
-
07/07/2022 12:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/07/2022 12:26
Trânsito em Julgado
-
07/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
08/06/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/06/2022 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2022 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2022 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2022 18:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
31/05/2022 17:58
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
31/05/2022 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
23/05/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2022 13:13
Juntada - Documento - Informações
-
11/05/2022 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 09:16
Protocolizada Petição
-
10/05/2022 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/05/2022 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2022 14:00</b><br>Sequencial: 107
-
01/04/2022 16:20
Conclusão para julgamento
-
01/04/2022 16:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
10/03/2022 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 10:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2JECIV
-
11/02/2022 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2022 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> COJUN
-
08/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
07/02/2022 17:32
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 15:58
Protocolizada Petição
-
03/02/2022 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2JECIV
-
03/02/2022 16:29
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2022 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> COJUN
-
03/02/2022 12:14
Protocolizada Petição
-
24/01/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/01/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/01/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/01/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/01/2022 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
01/12/2021 15:22
Conclusão para julgamento
-
24/11/2021 11:26
Protocolizada Petição
-
19/11/2021 18:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
18/11/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 20:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL2JECIV
-
17/11/2021 20:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/11/2021 17:30. Refer. Evento 11
-
16/11/2021 19:39
Protocolizada Petição
-
16/11/2021 19:39
Protocolizada Petição
-
03/11/2021 09:27
Juntada - Informações
-
03/11/2021 07:56
Remessa para o CEJUSC - TOPAL2JECIV -> TOPALCEJUSC
-
20/10/2021 13:16
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2021 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2021 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2021 16:57
Expedido Carta pelo Correio
-
28/09/2021 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/09/2021 16:55
Lavrada Certidão
-
28/09/2021 16:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01/K - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 17/11/2021 17:30
-
20/08/2021 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2021 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 15:29
Lavrada Certidão
-
20/08/2021 15:29
Processo Corretamente Autuado
-
18/08/2021 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/08/2021 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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