TJTO - 0005373-72.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 17:02
Conclusão para decisão
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08/06/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005373-72.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: REGINALDO MANOEL DE ARAÚJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 21:01
Despacho - Determinação de Citação
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28/02/2025 11:43
Conclusão para despacho
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27/02/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/02/2025 12:53
Conclusão para despacho
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07/02/2025 12:53
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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