TJTO - 0009144-29.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009144-29.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO O Recurso Extraordinário interposto é incognoscível.
O recorrente pretende a reanálise da matéria de fato veiculada nos autos, o que demanda inevitavelmente o reexame de prova, situação que não autoriza a abertura da via recursal extraordinária.
Nesse sentido é o verbete sumular n. 279 do Supremo Tribunal Federal: Súmula 279 PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Por outro lado, é de se observar que não cabe Recurso Extraordinário quando a questão jurídica discutida é resolúvel pela aplicação da legislação infraconstitucional, caso em que a ofensa à constituição se mostraria simplesmente reflexa.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
ART. 5º, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
Precedentes.
II - A controvérsia relativa à ilegitimidade passiva ad causam situa-se no âmbito da legislação processual ordinária.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido. (STF, ARE 691356/ED.
Segunda Turma, Relator Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 30/10/2012).
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Professor aposentado.
Lei nº 1.711/52, Lei Distrital nº 92/90 e Decreto nº 4.859/79. Ofensa reflexa.
Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2.
Agravo regimental não provido. (STF, RE 342828/DF.
Primeira Turma, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, julgado em 07/02/2012).
Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio do devido processo legal.
Legislação infraconstitucional.
Falta de interesse de agir.
Ofensa reflexa.
Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental não provido. (STF, AI 773003/SP.
Primeira Turma, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, julgado em 28/02/2012) No caso, a aferição acerca da existência de danos morais em razão da cobrança de dívida já adimplida é alcançável pela interpretação da norma infraconstitucional definidora da responsabilidade civil do fornecedor ante ao consumidor. À vista do exposto, NÃO ADMITO o presente recurso extraordinário.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, observando-se as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 21:08
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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03/04/2025 11:31
Conclusão para admissibilidade recursal
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01/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/03/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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22/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/10/2024 15:49
Conclusão para despacho
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08/10/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2024 15:24
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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18/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2024 20:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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16/09/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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14/08/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/08/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/08/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/08/2024 15:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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13/08/2024 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2024 17:58
Publicação de Pauta
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24/07/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2024 15:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 238
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11/07/2024 11:02
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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03/04/2024 14:35
Conclusão para decisão
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27/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 57
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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14/03/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/03/2024 14:31
Conclusão para despacho
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04/03/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/02/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/02/2024 17:20
Conclusão para despacho
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06/02/2024 17:20
Redistribuído por sorteio - (2JTUR2 para 2JTUR1)
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05/02/2024 16:04
Decisão - Declaração - Impedimento
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25/09/2023 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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25/09/2023 14:26
Conclusão para despacho
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25/09/2023 14:26
Recebido os autos
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25/09/2023 11:11
Lavrada Certidão
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25/09/2023 11:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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22/09/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2023 14:09
Juntada - Informações
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/08/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 31
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31/08/2023 17:26
Protocolizada Petição
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28/08/2023 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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07/08/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2023 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/07/2023 14:32
Juntada - Informações
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03/07/2023 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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06/06/2023 14:51
Conclusão para julgamento
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05/06/2023 16:48
Protocolizada Petição
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29/05/2023 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/05/2023 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 29/05/2023 17:30. Refer. Evento 13
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29/05/2023 17:07
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/05/2023 13:56
Protocolizada Petição
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25/05/2023 10:22
Protocolizada Petição
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08/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2023 16:10
Protocolizada Petição
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02/05/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11, 15 e 14
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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20/04/2023 18:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/04/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/04/2023 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 29/05/2023 17:30
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20/04/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:30
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 15:58
Conclusão para despacho
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13/03/2023 20:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/03/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:14
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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