TJTO - 0023471-53.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 22:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 22:42
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:13
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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13/06/2025 13:24
Juntada - Documento - Edital Afixado
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13/06/2025 02:11
Disponibilização de Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0023471-53.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: VICENTE FILHO FERREIRA MONTEIRO EDITAL Nº 14927981 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0023471-53.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de VICENTE FILHO FERREIRA MONTEIRO, CNPJ/CPF nº *16.***.*37-06, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 60 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
12/06/2025 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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12/06/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:35
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:46
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:56
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 14:58
Conclusão para despacho
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29/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/04/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:47
Protocolizada Petição
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02/03/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:28
Conclusão para despacho
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28/09/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 18:31
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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17/08/2022 16:35
Conclusão para despacho
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16/08/2022 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:04
Protocolizada Petição
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14/06/2022 13:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/06/2022 13:05
Conclusão para decisão
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13/06/2022 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 10:44
Lavrada Certidão
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23/08/2021 13:31
Publicação de Edital
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20/08/2021 13:57
Expedido Edital - citação
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17/08/2021 15:10
Juntada - Certidão
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17/08/2021 14:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/06/2021 16:01
Expedido Carta pelo Correio
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16/05/2021 20:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2020 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 10/03/2021 16:53:08)
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30/11/2020 17:27
Expedido Mandado
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30/11/2020 12:03
Despacho - Mero expediente
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27/11/2020 17:20
Conclusão para despacho
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27/11/2020 17:19
Processo Corretamente Autuado
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20/11/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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