TJTO - 0004076-49.2023.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 12:19
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004076-49.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834)REQUERENTE: EVA MARIA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFINITIVA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA transitada em julgado, proferida já sob a vigência do rito do art. 509, § 2º, CPC/2015.INDEFIRO o requerimento de condenação da parte executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.
Justifico.É regra geral comezinha que a Lei 9.099/95 que é especial e prevalece sobre a norma geral (CPC/2015), notadamente pela utilização do critério da especialidade das leis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para aplicação subsidiária do CPC/2015 aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 deve-se demonstrar evidente compatibilidade com os princípios, natureza e espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e aos princípios específicos.A condenação em honorários advocatícios nos processos que tramitam perante Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 é expressamente vedada, nos termos do art. 55, da referida lei.Ademais, o rol taxativo do art. 52, da Lei 9.099/951 não contempla a possibilidade de condenação da parte executada em honorários advocatícios, mesmo em sede de cumprimento de sentença. No mesmo sentido o Enunciado FONAJE n. 972 verbis: 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). INTIME-SE, pois, a parte exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, emendar o requerimento de cumprimento de sentença para excluir dos pedidos o requerimento de condenação da executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.INTIMEM-SE. Colinas do Tocantins-TO, vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo GRACE KELLY SAMPAIOJuíza de Direito 1.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:(...)IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; 2.
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. -
04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:25
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 09:25
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
-
26/03/2025 16:55
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 16:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
17/03/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 131
-
17/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
17/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
10/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:31
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOCOLJUCCR
-
28/02/2025 11:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
28/02/2025 11:31
Trânsito em Julgado
-
28/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
02/02/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
02/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/01/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
28/01/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/01/2025 14:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
-
26/01/2025 14:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/11/2024 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
-
14/11/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
14/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/11/2024 15:04
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 15:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
10/11/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
19/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
18/10/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/10/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/10/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
24/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/09/2024 18:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/08/2024 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
-
17/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2024 07:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
15/08/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/08/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2024 17:04
Conclusão para julgamento
-
06/08/2024 14:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 06/08/2024 13:00. Refer. Evento 74
-
06/08/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2024 17:46
Juntada - Certidão
-
05/08/2024 17:45
Juntada - Certidão
-
05/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:19
Juntada - Informações
-
17/07/2024 07:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 17:29
Expedido Ofício
-
09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
08/07/2024 17:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 06/08/2024 13:00
-
07/07/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2024 15:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA -JECCFP - 02/07/2024 14:00. Refer. Evento 56
-
02/07/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 14:45
Juntada - Certidão
-
02/07/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Despacho - Mero expediente - 02/07/2024 13:42:44)
-
01/07/2024 17:41
Juntada - Certidão
-
01/07/2024 17:40
Juntada - Certidão
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
25/06/2024 11:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
-
19/06/2024 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
-
19/06/2024 12:58
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
19/06/2024 12:54
Expedido Ofício
-
19/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:50
Lavrada Certidão
-
19/06/2024 12:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA -JECCFP - 02/07/2024 14:00
-
18/06/2024 16:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 18/06/2024 17:00. Refer. Evento 42
-
18/06/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2024 09:32
Protocolizada Petição
-
17/06/2024 17:30
Juntada - Certidão
-
17/06/2024 17:26
Juntada - Certidão
-
08/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
24/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/05/2024 17:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 18/06/2024 15:00
-
17/05/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
30/04/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
25/03/2024 20:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
25/03/2024 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
08/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 12:55
Conclusão para despacho
-
26/09/2023 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
26/09/2023 15:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/09/2023 14:30. Refer. Evento 7
-
26/09/2023 13:25
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 16:18
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
14/09/2023 14:28
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
11/09/2023 16:11
Lavrada Certidão
-
11/09/2023 14:15
Juntada - Outros documentos
-
06/09/2023 16:24
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2023 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/08/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 16:18
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2023 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2023 13:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/08/2023 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
15/08/2023 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/09/2023 14:30
-
15/08/2023 15:45
Juntada - Certidão
-
09/08/2023 13:19
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
09/08/2023 13:13
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2023 15:50
Conclusão para despacho
-
03/08/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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