TJTO - 0010123-44.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010123-44.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017428-95.2023.8.27.2706/TO AGRAVANTE: ROSA SANDES SOUSA DA COSTAADVOGADO(A): JOAO PAULO TAUSTINO FEITOSA (OAB TO011490)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ROSA SANDES MATOS DE SOUSA, em face de decisão proferida na “Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c com repetição de indébito e dano moral”, movida em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, em que o magistrado a quo manteve a decisão que suspendeu o processo em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Na petição de evento 48, a agravante requereu a desistência do presente recurso. É o relatório. Decido.
Nos termos do Art. 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Nesse sentido, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício capaz de impedir a homologação do pedido de desistência, isto porque, as formalidades pertinentes foram observadas, bem como o pedido foi subscrito por procurador com poderes de representação. Ex positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado esta decisão, devem ser feitas as devidas comunicações ao Juízo de origem, promovendo-se em seguida a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
07/07/2025 19:36
Decisão - Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático
-
05/05/2025 16:13
Conclusão para julgamento
-
29/04/2025 15:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
29/04/2025 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:45
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
15/04/2025 14:45
Despacho - Mero Expediente
-
10/02/2025 21:44
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 12:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
10/02/2025 09:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/12/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 16:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/12/2024 11:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/12/2024 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
16/12/2024 09:45
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 09:45
Juntada - Documento - Voto
-
03/12/2024 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/11/2024 12:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 584
-
20/11/2024 12:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
20/11/2024 12:14
Juntada - Documento - Relatório
-
02/09/2024 13:47
Conclusão para julgamento
-
02/09/2024 12:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
02/09/2024 11:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2024 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2024 15:33
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
05/08/2024 15:33
Despacho - Mero Expediente
-
02/08/2024 17:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
02/08/2024 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:11
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
02/07/2024 10:11
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
28/06/2024 15:49
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 15:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
28/06/2024 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:35
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
10/06/2024 16:35
Despacho - Mero Expediente
-
07/06/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
07/06/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROSA SANDES SOUSA DA COSTA - Guia 5376053 - R$ 48,00 - Agravo - ROSA SANDES SOUSA DA COSTA - Guia 5376053 - R$ 48,00
-
07/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024918-70.2021.8.27.2729
Lueine Elizia Alves de Souza Pires
Allianze Comercio de Metais Eireli
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2021 12:12
Processo nº 0016784-60.2020.8.27.2706
Marinalva Alves dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2020 12:47
Processo nº 0005071-67.2024.8.27.2700
Alex Hennemann - Sociedade Individual De...
Estado do Tocantins
Advogado: Alex Hennemann
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2024 09:38
Processo nº 0018107-42.2016.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Marcio Francisco Arnaldo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2021 08:00
Processo nº 0011014-33.2023.8.27.2722
Cleonice Caetano Braga
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2023 14:20