TJTO - 0000071-43.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 19:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0000071-43.2025.8.27.2703/TO QUERELANTE: TACIANO CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): EDIMAR REIS JUNIOR (OAB GO037432) SENTENÇA Trata-se de ação penal privada, em que o querelante, por meio de advogado regularmente constituído (procuração acostada no evento 20), renunciou expressamente ao direito de queixa.
O Ministério Público, instado a se manifestar, manifestou-se pela homologação da renúncia e, por consequência, pela extinção da punibilidade do querelado, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 104 do Código Penal, a renúncia ao direito de queixa, quando expressa e anterior ao recebimento da peça acusatória, constitui causa extintiva da punibilidade.
Sendo a ação de iniciativa exclusivamente privada, a renúncia válida e formalmente manifestada pelo querelante impede o prosseguimento da ação penal.
Assim, estando regularmente formalizada nos autos a manifestação de renúncia ao direito de queixa pelo querelante, homologo-a para que produza os efeitos legais.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do querelado em razão da renúncia ao direito de queixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
09/07/2025 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 14:48
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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09/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 20:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade - Renúncia do queixoso ou perdão aceito
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08/07/2025 14:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 13:50
Conclusão para despacho
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21/05/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 14:16
Conclusão para despacho
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24/03/2025 22:40
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 13:42
Conclusão para despacho
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07/03/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/02/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:59
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647423, Subguia 75359 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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29/01/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647424, Subguia 75089 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/01/2025 13:57
Conclusão para despacho
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27/01/2025 13:55
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 12:17
Protocolizada Petição
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26/01/2025 23:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647424, Subguia 5471962
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26/01/2025 23:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647423, Subguia 5471961
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26/01/2025 23:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TACIANO CAMPOS RODRIGUES - Guia 5647424 - R$ 50,00
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26/01/2025 23:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TACIANO CAMPOS RODRIGUES - Guia 5647423 - R$ 142,00
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26/01/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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