TJTO - 0004572-69.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 08:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 08:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004572-69.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRA em face do ESTADO DO TOCANTINS, ambos já qualificados nos autos.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 34. O executado no evento 40 concorda com os cálculos apresentados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve concordância de ambas as partes sobre os cálculos apresentados no evento 34.
Sendo assim, não vislumbro pertinência e muito menos necessidade de dilatar a instrução do feito por se tratar apenas de demanda visando à expedição de precatória.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 34 para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Nos termos do §2º do art. 85 do CPC, ARBITRO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO e sentença de extinção.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
02/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:58
Lavrada Certidão
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27/06/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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27/06/2025 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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26/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/04/2025 14:38
Conclusão para despacho
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22/04/2025 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/02/2025 16:22
Protocolizada Petição
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20/02/2025 14:14
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR1ECIV
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19/02/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:48
Trânsito em Julgado
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23/01/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/12/2024 12:50
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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04/11/2024 17:07
Conclusão para julgamento
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16/10/2024 02:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/08/2024 12:52
Conclusão para despacho
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01/08/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2024 22:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRA - Guia 5526993 - R$ 206,54
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31/07/2024 22:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRA - Guia 5526992 - R$ 307,54
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31/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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