TJTO - 0001892-65.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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11/07/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 12:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 12:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 12:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 12:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001892-65.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: JOSELIA DOS SANTOS MORAISADVOGADO(A): PALOMA BARBOSA VELOSO (OAB TO012568) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN (evento 19, CALC1), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
02/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/06/2025 14:17
Conclusão para despacho
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24/06/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001892-65.2024.8.27.2720/TO (originário: processo nº 50000152520128272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: JOSELIA DOS SANTOS MORAISADVOGADO(A): PALOMA BARBOSA VELOSO (OAB TO012568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 18/06/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
20/06/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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18/06/2025 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/06/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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17/06/2025 18:28
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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26/03/2025 13:01
Conclusão para despacho
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26/03/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 12:43
Conclusão para despacho
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09/01/2025 17:01
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 17:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/01/2025 17:00
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/11/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 19:51
Distribuído por dependência - Número: 50000152520128272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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