TJTO - 0003133-57.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003133-57.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: ANTONIO DA LUZADVOGADO(A): MILENA ALEXANDRE DUTRA (OAB TO011875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por ANTONIO DA LUZ em face do MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ.
A contadoria judicial apresentou cálculos no evento 79.
A parte exequente impugnou os cálculos no evento 86.
A parte executada manifestou concordância no evento 92 . É o necessário relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que os cálculos elaborados pela contadoria judicial (evento 79) observaram os parâmetros fixados em sentença/acórdão. “Certifico que esta Contadoria ratificou os cálculos apenas para inclusão dos reflexos de 13º salário e do 1/3 das férias.” Todavia, o pedido de reconsideração formulado pelo exequente não veio acompanhado de documentos ou demonstrações técnicas novas que invalidem ou contradigam os fundamentos apresentados pela contadoria, tampouco que evidenciem de forma irrefutável o alegado equívoco técnico quanto à não inclusão de reflexos adicionais sobre demais parcelas, como insalubridade ou horas extras.
Assim, a discordância do exequente quanto à metodologia de cálculo adotada pela contadoria judicial deve ser arguida com prova técnica robusta e formalmente impugnada com pedido expresso de liquidação por arbitramento, o que não ocorreu nos presentes autos.
Apenas alegações genéricas, que os cálculos da contadoria deixou de considerar os reflexos financeiros sobre valores recebidos de forma contínua atrelados ao salário base. Sem respaldo em documentos técnicos ou demonstração numérica que infirmem os parâmetros adotados pela contadoria, não são hábeis a desconstituir a presunção de correção dos cálculos judiciais, mormente quando a parte contrária os aceita integralmente.
Sendo assim, considerando que os cálculos do evento 79 foram realizados com observância aos critérios fixados na decisão exequenda e aceitos pela parte executada, impõe-se a homologação do referido demonstrativo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pela parte exequente e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (evento 79).
No que diz respeito aos honorários advocatícios, deveriam ser fixados somente quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando em consideração inclusive a atuação das partes no segundo grau, observando-se, ainda, os tetos previstos nos incisos do § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Portanto, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, ARBITRO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo atualizado dos honorários advocatícios Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's / PRECATÓRIO nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO e sentença de extinção.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:43
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/04/2025 16:39
Conclusão para despacho
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01/04/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 08:56
Protocolizada Petição
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20/01/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/01/2025 09:47
Protocolizada Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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10/01/2025 11:30
Protocolizada Petição
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08/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:01
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR1ECIV
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18/12/2024 12:00
Conta Atualizada
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17/12/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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16/12/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 15:14
Conclusão para despacho
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21/10/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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24/08/2024 14:09
Conta Atualizada
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23/08/2024 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2024 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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13/08/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 11:18
Protocolizada Petição
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23/05/2024 15:46
Conclusão para despacho
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23/05/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/02/2024 08:10
Protocolizada Petição
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31/01/2024 17:07
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00031335720238272737
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14/12/2023 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR1ECIV
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22/11/2023 15:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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22/11/2023 15:34
Lavrada Certidão
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21/11/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2023 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/11/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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09/11/2023 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2023 19:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/09/2023 17:15
Juntada - Informações
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05/09/2023 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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16/08/2023 13:35
Conclusão para julgamento
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15/08/2023 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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07/07/2023 15:24
Conclusão para despacho
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07/07/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 08:53
Protocolizada Petição
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21/06/2023 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 15:37
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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08/05/2023 14:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/04/2023 12:59
Conclusão para despacho
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28/04/2023 12:59
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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