TJTO - 0007782-32.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0007782-32.2021.8.27.2706/TO AUTOR: A PREDILAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493) SENTENÇA A PREDILAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de SHOPPING DAS CONSTRUCOES EIRELI.
A inicial veio acompanhada de diversas duplicatas com aceite (evento 1, ANEXOS PET INI5).
A inicial foi deferida no evento 13.
A requerida, após inúmeras tentativas frustradas de localização, foi citado por edital (evento 109).
Embargos monitórios opostos pela curadora especial no evento 122.
O autor se manifestou quanto aos embargos no evento 126.
As partes não pleitearam a produção adicional de provas (eventos 134 e 136). É o breve relatório.
Fundamento e decido. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes de análise. 2.
MÉRITO Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, passo à análise do mérito. 2.1 EMBARGOS MONITÓRIOS POR NEGATIVA GERAL Os embargos monitórios no evento 122 não trouxeram para análise nenhuma das situações descritas no artigo 702, § 1º, do CPC.
Embora não se aplique ao curador especial o ônus da impugnação especificada (artigo 341, parágrafo único, do CPC), certo é que, no momento, não há matéria impugnativa passível de ser examinada.
Nesse sentido: Monitória – Contrato de abertura de crédito e extratos bancários – Documentos suficientes a caracterizar prova escrita de dívida sem eficácia de título executivo – Aplicação do art. 700 do CPC c/c Súmula 247 do STJ. Ação Monitória – Crédito exigido decorrente de Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente (Conta Garantida) estando suficientemente demonstrada a origem do débito e sua evolução – Ausência de indicação específica de abusividade contratual ou erro de cálculo – Contestação e Contrarrazões por negativa geral apresentada pelos réus representados por sua curadora especial – Sentença reformada – Ação procedente – Sucumbência revertida.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00152568820078260114 SP 0015256-88.2007.8.26.0114, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 04/07/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/07/2022). Agravo de instrumento.
Execução fundada em título executivo extrajudicial. Executados citados por edital.
Manifestação da defensoria pública por negativa geral.
Decisão do juiz rejeitando-a. 1.
A defesa por negativa geral é incompatível com a natureza do processo de execução. 2.
Qualquer seja a forma de ataque ao título executivo, documento que representa uma probabilidade da existência de um direito, exige-se a indicação precisa de qual o vício que se está a atribuir à execução (ao título executivo). Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22840613820218260000 SP 2284061-38.2021.8.26.0000, Relator: Laerte Marrone, Data de Julgamento: 15/08/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2022). Assim, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, devo presumir a validade da manifestação de vontade das partes cristalizada nas provas escritas trazidas ao processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 700 c/c art. 702, § 8º do CPC: a) REJEITO os embargos monitórios opostos pelo requerido; b) ACOLHO os pedidos formulados na inicial da ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial sobre as duplicatas apresentadas no evento 1, ANEXOS PET INI5, no valor total de R$ 12.165,97 (doze mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a última atualização do autor (19/3/2021) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento.
Em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com espeque no princípio da sucumbência, CONDENO o embargante/requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e taxa judiciária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, artigo 85, § 2º).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA Oferecido recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, e não havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva PROCEDA-SE conforme CPC, artigo 1.010, § 3º.
Nas contrarrazões, havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva, suscitada(s) pelo recorrido(a)/apelado(a), INTIME-SE a parte apelante/recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/apresentar contrarrazões e, após, PROCEDA-SE conforme CPC, art. 1.010, § 3º.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 2/2023 da CGJUS/TO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/07/2025 17:31
Conclusão para julgamento
-
07/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/06/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
30/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:58
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2025 12:55
Conclusão para decisão
-
08/04/2025 12:22
Protocolizada Petição
-
08/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
06/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/02/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/12/2024 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
-
11/12/2024 15:34
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
11/12/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARAPROT
-
11/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
16/10/2024 13:00
Intimação por Edital
-
16/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:06
Expedido Edital
-
14/08/2024 16:36
Decisão - Outras Decisões
-
24/07/2024 16:24
Conclusão para decisão
-
24/07/2024 09:40
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2024 12:58
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2024 16:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/02/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/01/2024 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
23/01/2024 16:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2024 15:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
09/01/2024 12:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
09/01/2024 12:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/12/2023 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2023 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2023 17:35
Lavrada Certidão
-
23/11/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/09/2023 18:16
Lavrada Certidão
-
31/08/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:21
Lavrada Certidão
-
14/08/2023 15:47
Juntada - Outros documentos
-
10/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2023 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2023 17:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
02/03/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
02/02/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2022 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2022 15:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
30/11/2022 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/08/2022 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:43
Lavrada Certidão
-
19/05/2022 09:57
Protocolizada Petição
-
25/03/2022 18:03
Juntada - Outros documentos
-
12/01/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 09:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2021 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/12/2021 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2021 15:38
Expedido Mandado
-
02/12/2021 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2021 09:28
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
24/11/2021 19:21
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2021 11:37
Protocolizada Petição
-
04/11/2021 18:16
Juntada - Informações
-
26/10/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/10/2021 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
21/07/2021 13:32
Lavrada Certidão
-
19/07/2021 17:30
Expedido Carta pelo Correio
-
15/07/2021 17:21
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2021 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1ECIV -> NACOM
-
30/03/2021 12:27
Conclusão para despacho
-
26/03/2021 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/03/2021 16:06
Protocolizada Petição
-
26/03/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 08:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
23/03/2021 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2021 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
23/03/2021 12:33
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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