TJTO - 0043727-40.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043727-40.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00437274020238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 22/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
25/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 13:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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23/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 21:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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30/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0043727-40.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)APELADO: MIRCIA PIMENTA AIRES (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)APELADO: MAURO AIRES DA SILVA (Representante) (RÉU)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO DE JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Mircia Pimenta Aires contra acórdão desta Corte que deu provimento à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. para desconstituir a sentença de extinção do feito e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial para inclusão do espólio da parte Ré, falecida anteriormente ao ajuizamento da ação.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão embargado contém contradição interna apta a ensejar os aclaratórios; e (ii) examinar se o alegado erro de julgamento poderia ser sanado por meio de embargos de declaração.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, a revelar a existência de proposições inconciliáveis entre si, e não a contradição externa, relativa a incompatibilidade com dispositivo de lei em tese, entendimento da parte, fatos e provas ou precedente apontado pelo Embargante como sendo o correto. 5.
Caso em que não se verifica contradição interna no acórdão embargado, pois este se mostra coerente e harmônico em seus fundamentos e dispositivo, inexistindo proposições inconciliáveis entre si.
O alegado erro de julgamento consubstancia, na verdade, pretensão recursal da parte, cuja análise não é cabível na via estreita dos embargos de declaração. 6.
A insurgência do Embargante revela tão somente inconformismo com o julgado recorrido, devendo a revisão pretendida ser buscada mediante recurso próprio às instâncias superiores.
IV – DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Espólio de MIRCIA PIMENTA AIRES, pois ausentes os vícios apontados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:41
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/07/2025 15:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 281
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14/07/2025 12:52
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0043727-40.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 281) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO: MIRCIA PIMENTA AIRES (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) APELADO: MAURO AIRES DA SILVA (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2025 09:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 09:47
Despacho - Mero Expediente
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28/04/2025 13:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/04/2025 19:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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04/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/04/2025 23:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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03/04/2025 23:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 16:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/03/2025 19:45
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 513
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14/02/2025 18:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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14/02/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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