TJTO - 0000229-03.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000229-03.2023.8.27.2725/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial.
A exequente solicitou a reiteração da busca de eventuais ativos financeiros existentes em contas bancárias do devedor, através do SISBAJUD (teimosinha), bem como a pesquisa de bens junto ao INFOJUD dos últimos 5 (cinco) anos. (eventos 39 e 40) É o relato do essencial.
Decido.
Decorrido certo lapso temporal, não vislumbro óbice à concessão de renovação das buscas de bens e valores por meio dos sistemas eletrônicos, primordialmente em razão de que a busca via SISBAJUD anteriormente realizada, não utilizou a ferramenta teimosinha.
Outrossim, considerando a ausência de bens móveis, a utilização do INFOJUD é justificada pela necessidade de garantir a efetivação da justiça, pois permite que o credor tenha acesso a informações essenciais, até então sigilosas, que lhe permitam localizar bens do devedor.
Todavia, devem-se evitar medidas invasivas, que não tenham efeito prático no sentido da descoberta de bens penhoráveis. Defiro, o pedido e determino a quebra de sigilo fiscal do executado unicamente para consulta da última declaração de bens sobre rendimentos e patrimônio.
Deliberações: 1.
Expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da parte executada junto a instituições financeiras, até o valor indicado na execução, por intermédio do SISBAJUD (CPC, art. 854). 1.1.
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 60 (sessenta) dias ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial.
Havendo bloqueio positivo, determino a juntada do respectivo extrato. 1.2.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime-se o executado, conforme expresso no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.3.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente ou de seu advogado constituído, desde que tenha poderes para receber e dar quitação.
No caso de bloqueio de dinheiro em valor ínfimo ou irrisório, abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). determino o imediato desbloqueio no sistema. 2.
Proceda a pesquisa no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda do executado, devendo anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1. 2.1.
Com o resultado, intime-se o exequente sobre seus interesses no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não sendo localizados valores e bens passíveis de penhora ou sendo localizados bens insuficientes, intime-se exequente, por meio de seu advogado constituído, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas necessárias ao recebimento do seu crédito, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC/15).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após, intimem-se. -
17/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 09:08
Alterada a parte - Situação da parte ALESSANDRO SOARES FERREIRA - REVEL
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30/01/2025 14:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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30/01/2025 12:49
Conclusão para despacho
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17/12/2024 08:51
Protocolizada Petição
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01/11/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:32
Juntada - Informações
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25/10/2024 16:27
Juntada - Informações
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10/10/2024 17:00
Juntada - Informações
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11/07/2024 16:16
Lavrada Certidão
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11/04/2024 14:58
Lavrada Certidão
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01/02/2024 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 16/01/2024 16:21:29)
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16/01/2024 16:18
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/12/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 16:23
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 19:35
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
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21/08/2023 15:14
Conclusão para despacho
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17/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 08:33
Protocolizada Petição
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08/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2023 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2023 13:09
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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09/06/2023 09:23
Despacho - Mero expediente
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20/03/2023 16:41
Conclusão para despacho
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20/03/2023 16:41
Lavrada Certidão
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10/03/2023 14:35
Protocolizada Petição
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03/03/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 06/02/2023 18:01:35)
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06/02/2023 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
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04/02/2023 11:39
Decisão - Concessão - Liminar
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01/02/2023 12:31
Conclusão para despacho
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01/02/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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