TJTO - 0022363-47.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022363-47.2024.8.27.2706/TO AUTOR: CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDAADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420)ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) DESPACHO/DECISÃO Cuida se de Ação Declaratória Combinada com Repetição de Indébito, ajuizada por CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA.
As despesas processuais de ingresso foram recolhidas.
O Município requerido apresentou contestação (evento 48, CONT1).
Réplica à contestação apresentada no evento 51, REPLICA1.
Instadas a especificarem as provas que pretendessem produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial (evento 60, PET1).
O Município requerido além de concordar com a prova solicitada pela parte autora requereu como provas documental e testemunhal a oitiva dos representantes legais da empresa (evento 61, PET1). É o relatório do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, compete ao magistrado, ao verificar que a petição inicial preenche os requisitos legais e que não há vícios processuais que impeçam o regular prosseguimento do feito, SANEAR E ORGANIZAR o processo, delimitando os pontos controvertidos, fixando a distribuição do ônus da prova e decidindo sobre a necessidade de produção de provas.
Analisados os autos, passo ao saneamento do feito. 1.
ANÁLISE DAS PRELIMINARES A contestação é a principal forma de defesa para o requerido em um processo, materializada por meio de uma peça escrita, e por meio dela, deve ser alegado tudo o que for pertinente, sob pena de preclusão.
Dentre as defesas que podem ser arguidas temos a defea processual e a defesa de mérito.
As preliminares entram no que chamamos de defesa processual, cuja as matérias estão elencadas no artigo 337, do CPC.
As preliminares de contestação servem para o requerido alegar, antes de discutir o mérito da ação, questões processuais que podem impedir o prosseguimento do processo ou levar à sua extinção.
No caso concreto, o Município requerido, na contestação apresentada no evento 48, CONT1, não suscitou preliminares. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos no curso da instrução processual: A legalidade da cobrança do débito objeto da lide, à luz da alegação da parte autora de que realizar o recolhimento do ISSQN em cota fixa, bem como a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos; A regularidade da cobrança do tributo, considerando os elementos constantes dos autos; 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova será distribuído da seguinte forma: À parte autora incumbe demonstrar a ilegalidade da cobrança do imposto.
Ao Município de Araguaína compete comprovar a regularidade da cobrança.
Mantém-se a regra geral da distribuição do ônus probatório, salvo decisão superveniente em sentido diverso. 4.
PRODUÇÃO DE PROVAS O autor, no (evento 60, PET1), requereu a produção de prova pericial.
O Município requerido, no evento 61, PET1, concordou com a prova solicitada pela parte autora e ainda requereu a produção de provas documental e testemunhal com oitiva dos representantes legais da empresa.
A teor do que prevê o Código de Processo Civil, a atuação do Juízo se baliza sob a égide do princípio do Livre Convencimento Motivado, o qual prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento (Art. 371, CPC).
Nesse contexto, aduz o Código de processo civil, em seu artigo 370, que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso concreto, após análise do conteúdo dos autos, este Juízo depreendeu pela pertinência da produção de prova prericial requerida pela parte autora, bem como pela prova documental solicitada pelo requerido.
Quando ao pedido de prova testemunhal requerida pelo Município, postergo análise.
Ante o exposto, sob a égide do princípio do Livre Convencimento Motivado, DEFIRO o pedido formulado pela autora, razão pela qual NOMEIO a perita NILCELIA MALAQUIAS VIEIRA, Perita Contadora, CPF *21.***.*07-66, CRC-TO 005855/O-7, Telefone: (63) 99233-8266, para que promova a realização de perícia técnica contábil com emissão do respectivo laudo pericial.
Ciente da nomeação, a perita deverá apresentar em 05 (cinco) dias a proposta de honorários (NCPC 465, §2º).
Havendo concordância sobre os valores apresentados, ficam, desde já, homologados, devendo a embargante ser intimada para DEPOSITÁ-LOS em conta jundicial, no prazo de 30 dias (artigo 95, §1º), SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Em havendo divergências, VOLVAM-SE os autos conclusos para decisão de arbitramento judicial.
Frise-se que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho, nos termos do artigo 465, §5º do CPC).
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) Indique assistente técnico (com qualificação completa) e apresente quesitos (artigo 465, §1º); b) Apresente os seguintes documentos: b.1) Lista de colaboradores: fornecer a quantidade total de funcionários e colaboradores, especificando a função de cada um, tanto na sede da empresa quanto nas filiais; b.2) Balanço financeiro de 2024: apresente o balanço financeiro de 2024, que mostre o faturamento anual da empresa, incluindo a matriz e todas as filiais; b.3) Comprovantes de pagamento de serviços médicos: fornecer todos os comprovantes de pagamentoss feitos por seerviços médicos (por exemplo, notas fiscais, recibos, transferências bancárias), detalhando a conta bancária de destino.
INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, indique assistente técnico (com qualificação completa) e apresente quesitos (artigo 465, §1º).
Levantado o valor, apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, DEVERÁ a Perita indicar data e horário para o início da perícia.
Após o cumprimento do determinado acima, INTIMEM-SE as partes, para comparecerem, caso queiram, ao ato, junto com os seus assistentes técnicos indicados (artigo 471, §1º e artigo 474, ambos do CPC).
Concluída a perícia, DEVERÁ a perita protocolar o laudo em juízo (artigo 477 do CPC).
Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Araguaína/TO, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/07/2025 17:26
Conclusão para despacho
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23/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022363-47.2024.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEAUTOR: CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDAADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420)ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 13/06/2025 - Lavrada Certidão -
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:51
Lavrada Certidão
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12/06/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660980, Subguia 82836 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 86,22
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660981, Subguia 82777 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 57,48
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27/02/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA2EFAZ
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14/02/2025 17:14
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/02/2025 17:14
Lavrada Certidão
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14/02/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660981, Subguia 5478320
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14/02/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660980, Subguia 5478319
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14/02/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA - Guia 5660981 - R$ 57,48
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14/02/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA - Guia 5660980 - R$ 86,22
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14/02/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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11/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:13
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 13:06
Conclusão para despacho
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16/12/2024 13:05
Redistribuído por sorteio - (TOARA2EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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11/12/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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10/12/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/11/2024 13:33
Conclusão para despacho
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06/11/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5594052, Subguia 59221 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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05/11/2024 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5594051, Subguia 59207 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2024 14:06
Lavrada Certidão
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04/11/2024 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/11/2024 13:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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01/11/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594052, Subguia 5450109
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01/11/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594051, Subguia 5450108
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01/11/2024 11:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA - Guia 5594052 - R$ 100,00
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01/11/2024 11:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA - Guia 5594051 - R$ 155,00
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01/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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