TJTO - 0008871-51.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008871-51.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.ADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de busca de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo - evento 34, tendo em vista que não há nos autos comprovação de diligência de busca, apreensão e citação aos endereços indicados na petição inicial.
Embora tenha a parte autora alegado que protocolaria requerimento de busca e apreensão dos bens na Comarca do endereço indicado na inicial (eventos 21 e 22), não juntou aos autos a comprovação de protocolo do requerimento, tampouco certidão de diligência negativa de busca, apreensão e citação.
Intime-se a parte autora para providenciar a busca, aprensão e citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Indicado novo endereço, expeça-se ato de busca, aprensão e citação, independente de nova conclusão.
Araguaína, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:16
Decisão - Outras Decisões
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18/08/2025 13:33
Conclusão para despacho
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14/08/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008871-51.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.ADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos de suspensão dos eventos 21, 22 e 27, tendo em vista que não é caso de suspensão (artigos 313 e 315), mas de mera dilação de prazo, institutos que se diferem, mormente quanto a interrupção do prazo prescricional, que acontece apenas no caso de suspensão.
Intime-se a parte autora para indicar o número e andamento do requerimento autônomo de busca e apreensão ou requerer o que de direito para andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Araguaína, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
04/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:11
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 14:15
Conclusão para decisão
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16/06/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:13
Lavrada Certidão
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28/04/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:11
Lavrada Certidão
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25/04/2025 20:11
Decisão - Concessão - Liminar
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22/04/2025 18:19
Conclusão para decisão
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22/04/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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22/04/2025 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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22/04/2025 15:51
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697772, Subguia 93033 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 19.635,46
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22/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697771, Subguia 92908 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 8.288,00
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16/04/2025 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697771, Subguia 5496374
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16/04/2025 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697772, Subguia 5496373
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16/04/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Guia 5697772 - R$ 19.635,46
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16/04/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Guia 5697771 - R$ 8.288,00
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16/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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