TJTO - 0019518-60.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo Nº 0019518-60.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATIMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DA POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS- AEPTOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)IMPETRANTE: ASSOCIAÇAO DOS AGENTES DE POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS- AGEPOLADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL.
CONVOCAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Associações representativas de Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado do Tocantins contra acórdão que denegou segurança pleiteada em mandado de segurança coletivo impetrado em face de ato do Secretário de Segurança Pública, Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil. 2.
No acórdão embargado, reconheceu-se a legitimidade ativa das Impetrantes, validaram-se as informações prestadas pela Secretaria Executiva do Conselho com fundamento no Decreto Estadual nº 2.984/2007, e concluiu-se pela inexistência de direito líquido e certo à convocação de sessões ordinárias do Conselho, por se tratar de ato discricionário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto a: (i) validade das informações prestadas por autoridade supostamente incompetente; (ii) suposta confissão tácita de ilegalidade pela convocação de sessão extraordinária posterior; (iii) natureza vinculada da convocação de sessões ordinárias; (iv) violação a princípios constitucionais; e (v) atuação do Ministério Público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A alegação de nulidade das informações prestadas foi expressamente enfrentada e rejeitada no acórdão, com base nas atribuições conferidas ao Secretário Executivo pelo Decreto Estadual nº 2.984/2007. 5.
A realização de sessão extraordinária posterior foi fundamentadamente interpretada como exercício regular de discricionariedade administrativa, não implicando confissão de ilegalidade. 6.
A natureza discricionária da convocação de sessões ordinárias foi reconhecida no acórdão com base na literalidade do regimento do Conselho, não havendo omissão sobre o tema. 7. Os embargos se prestam, na verdade, à rediscussão do mérito da decisão, o que não é admitido na via eleita.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
22/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
21/07/2025 13:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
21/07/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
17/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
-
08/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
08/07/2025 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
-
08/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Coletivo Nº 0019518-60.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DA POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS- AEPTO ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) IMPETRANTE: ASSOCIAÇAO DOS AGENTES DE POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS- AGEPOL ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 07 de julho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
07/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
-
20/06/2025 00:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/06/2025 19:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
-
18/06/2025 19:24
Juntada - Documento - Relatório
-
06/06/2025 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
26/05/2025 15:52
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
26/05/2025 12:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/05/2025 16:13
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
14/05/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
14/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/05/2025 20:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
-
09/05/2025 20:17
Despacho - Mero Expediente
-
08/05/2025 17:49
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
08/05/2025 17:49
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 17:26
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
-
08/05/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/05/2025 12:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 22:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
30/04/2025 22:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/04/2025 11:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
28/04/2025 11:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
25/04/2025 20:14
Juntada - Documento - Voto
-
10/04/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/04/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
-
02/04/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
-
02/04/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
-
21/02/2025 14:48
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
21/02/2025 14:48
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
21/02/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
12/02/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
29/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/01/2025 18:02
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
-
28/01/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/01/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2024 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
26/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
26/11/2024 16:11
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
-
25/11/2024 18:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
25/11/2024 18:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
-
21/11/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002595-98.2025.8.27.2707
Banco do Brasil SA
L P de Araujo LTDA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 14:50
Processo nº 0026637-82.2024.8.27.2729
Alaide Vicente
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Ricardo do Val Souto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/06/2024 16:05
Processo nº 0001650-03.2025.8.27.2743
Cicero Alves dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 10:23
Processo nº 0001591-15.2025.8.27.2743
Benjamim Correia dos Santos Macedo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 14:42
Processo nº 0001889-43.2025.8.27.2731
Antonio Soares da Cruz
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thyessen Bruna Coelho Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 23:56