TJTO - 0027957-07.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/07/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027957-07.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ALESSANDRA SOARES MOURA DE SOUZAADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315)EXECUTADO: GILBERTO GOMES FEITOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Iniciada a execução de título extrajudicial (cheques) em face dos executados, os quais citados não efetuaram pagamento dentro do prazo legal, logo houve busca e bloqueio judicial de valores em contas bancárias de titularidade dos executados por meio de SISBAJUD, conforme informações do evento 16. Foram bloqueados em contas bancárias do executado GILBERTO GOMES FEITOSA, o valor de R$ 2.548,16 (dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) e em contas de titularidade do executado BRUNO DE MELO PINHEIRO, os valores de R$ 3.321,76 (três mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) e R$ 205,08 (duzentos e cinco reais e oito centavos), respectivamente. Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou frutífera conforme consta no termo do evento 37, em que a exequente entabulou acordo com o executado GILBERTO GOMES FEITOSA, no importe de R$ 25.432,24 (vinte e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo o pagamento realizado da seguinte forma: entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e oito parcelas de R$ 2.554,03 (dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). No referido acordo nada foi aventado sobre o destino dos valores bloqueados judicialmente no evento 16.
No entanto, em que pese pedido formulado no evento 49, verifico que o executado GILBERTO GOMES FEITOSA comprova a quitação integral do débito, conforme acordado entre as partes. Pois bem, a exequente já possui título executivo extrajudicial (evento1- evento 1, DOC3 e evento 1, DOC4) e, embora tenha celebrado acordo com a parte executada para parcelamento da dívida exequenda, a homologação judicial do acordo se revela desnecessária processualmente, porque aquele título executivo extrajudicial já é plenamente exequível. Ademais, o débito foi integralmente quitado, confrome respectivos depósitos (eventos 50/54).
Isto posto, JULGO EXTINTO a execução de título extrajudicial, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e antes do arquivamento dos autos, intimem-se os executados a apresentarem dados bancários para levantamentos dos valores constritos no evento 16, que se encontram transferidos para conta judicial.
Informados tais dados, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) observada a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2025 09:55
Protocolizada Petição
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16/05/2025 09:11
Protocolizada Petição
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15/04/2025 17:28
Protocolizada Petição
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20/03/2025 09:42
Conclusão para despacho
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17/03/2025 15:42
Protocolizada Petição
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13/03/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/02/2025 08:33
Protocolizada Petição
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20/01/2025 14:38
Protocolizada Petição
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16/12/2024 16:55
Protocolizada Petição
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18/11/2024 14:44
Protocolizada Petição
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15/10/2024 17:58
Protocolizada Petição
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11/10/2024 09:07
Protocolizada Petição
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10/10/2024 16:05
Conclusão para julgamento
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03/10/2024 16:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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03/10/2024 16:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 03/10/2024 16:00. Refer. Evento 23
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03/10/2024 15:47
Protocolizada Petição
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03/10/2024 15:01
Protocolizada Petição
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02/10/2024 15:18
Juntada - Certidão
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02/10/2024 13:49
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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09/09/2024 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 12:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/06/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/06/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/06/2024 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/10/2024 16:00
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21/05/2024 08:41
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 12:15
Conclusão para despacho
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22/03/2024 12:14
Lavrada Certidão
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27/02/2024 19:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 13:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/01/2024 12:39
Juntada - Outros documentos
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18/12/2023 12:07
Juntada - Outros documentos
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09/10/2023 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2023 07:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 10:59
Protocolizada Petição
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09/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2023 13:34
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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09/08/2023 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 13:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/08/2023 17:05
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 13:13
Conclusão para despacho
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19/07/2023 13:12
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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