TJTO - 0005634-23.2014.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005634-23.2014.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005634-23.2014.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: MEDIO NORTE COM ATACADISTA DE PISCINAS E ACESS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIANA CAITANO DA SILVA BARBOSA (OAB TO008951) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À RETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO E À EXTENSÃO SUBJETIVA DA CONCESSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por empresa executada contra acórdão que deu provimento à apelação do Estado do Tocantins, para cassar sentença de extinção da execução fiscal e determinar o prosseguimento do feito quanto aos honorários advocatícios. 2.
A parte embargante alegou omissão quanto à retroatividade da gratuidade da justiça, supostamente requerida na primeira manifestação nos autos, e quanto à extensão do benefício, que teria sido concedido também à pessoa jurídica, conforme prova documental.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre: (i) o pedido de reconhecimento de efeitos retroativos (“ex tunc”) da gratuidade da justiça; e (ii) o alcance subjetivo da concessão do benefício, se apenas aos sócios ou também à empresa executada.
III.
Razões de decidir 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da gratuidade da justiça, concluindo que seus efeitos são ex nunc, não havendo omissão sobre o tema, ainda que sem menção literal ao argumento da “primeira oportunidade”. 5.
Quanto à extensão do benefício, foi registrado que a gratuidade foi deferida também à pessoa jurídica executada, de modo que a alegação de omissão não se sustenta. 6.
Os embargos, portanto, pretendem rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade prevista no art. 1.022 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A concessão da gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, não abrangendo encargos processuais anteriores. 2.
Não há omissão no acórdão que, mesmo sem mencionar todos os argumentos, enfrenta adequadamente as teses centrais da controvérsia.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistirem omissões, obscuridades ou contradições no acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz Gil de Araújo Corrêa (convocado/vacância).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 13:42
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/07/2025 17:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 14:27
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0005634-23.2014.8.27.2729/TO (Pauta: 236) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: MEDIO NORTE COM ATACADISTA DE PISCINAS E ACESS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA CAITANO DA SILVA BARBOSA (OAB TO008951) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 18:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/07/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 17:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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29/05/2025 18:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/05/2025 14:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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26/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/05/2025 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/05/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/05/2025 22:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/05/2025 14:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/05/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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05/05/2025 16:50
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 284
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11/04/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 284
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28/03/2025 16:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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28/03/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/03/2025 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2025 17:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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20/03/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/03/2025 10:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/03/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/02/2025 16:25
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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