TJTO - 0005292-16.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005292-16.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044550-48.2022.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CTHG CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB SP207754) DECISÃO CTHG Construções EIRELI interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores bloqueados, nos autos da execução fiscal de origem.
A agravante foi intimada, nos termos do artigo 99, § 2o do CPC, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça e manteve-se inerte.
Indeferida a benesse, a agravante foi novamente intimada para recolher o preparo recursal, sob pena de deserção e, outra vez, o prazo transcorreu sem manifestação. É o relatório.
Decido.
A ausência de pagamento do preparo recursal, mesmo após ter sido intimada para fazê-lo, configura o instituto da deserção, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.
Nesse sentido: EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inadmissibilidade, em razão da falta de comprovação do preparo recursal, mesmo após intimação para pagamento em dobro, conforme art. 1.007 do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento em que não houve o recolhimento do preparo recursal e se a superveniência de pedido de justiça gratuita justificaria a alteração da decisão que decretou a deserção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, a comprovação do preparo recursal é necessária no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo que o agravante não comprovou o recolhimento do preparo no prazo adicional concedido. 4.
A mera apresentação de pedido de justiça gratuita, sem fato superveniente que altere as circunstâncias do caso, não afasta a deserção já declarada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "Não há direito à modificação da decisão que decreta a deserção do agravo de instrumento por ausência de preparo, ainda que supervenha pedido de justiça gratuita, na ausência de fato novo que justifique tal concessão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.007. (TJTO - Agravo de Instrumento, 0011505-72.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 06/12/2024) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 20:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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12/06/2025 16:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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11/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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01/05/2025 18:32
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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29/04/2025 16:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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03/04/2025 10:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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01/04/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CTHG CONSTRUCOES EIRELI - Guia 5388133 - R$ 160,00
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01/04/2025 18:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
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