TJTO - 0001512-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001512-68.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: ERLY ROSA TEOFILOADVOGADO(A): DENISE BRITO DOS SANTOS (OAB TO008778)AGRAVADO: ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ADVOGADO(A): CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296) ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
DEMANDA NÃO AFETADA PELO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
PROVIMENTO RECURSAL, PARA DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0001526-43.2022.8.27.2737, objetivando uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam empréstimos consignados e por questão de ordem houve a necessidade de modificação da abrangência da suspensão dos processos relativos ao presente incidente para a inclusão de todos os processos que guardem relação, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário. 2- A apreciação do Agravo de Instrumento restringe-se, única e exclusivamente, à manutenção ou reforma da decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito pelo período de 1 (um) ano, salvo prorrogação. 3- Extrai-se dos autos, que na origem a parte autora/agravante ingressou com a ação declaratória em epígrafe, narrando que recebe benefício previdenciário e que a parte requerida vem efetuando descontos referentes a tarifa associativa “CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657”. 4- A questão confina-se à discussão sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, diante da determinação de suspensão em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, autuado sob o nº 0001526-43.2022.8.27.2737. 5- E a matéria em discussão não se confunde com as teses em análise no IRDR nº. 0001526-43.2022.8.27.2737, que discute as formalidades legais para celebração de empréstimos consignados e contratos bancários. 6- Recurso conhecido e provido, para determinar o regular processamento do feito, haja vista que a demanda não foi afetada pela ordem de suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento pois presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de determinar o regular prosseguimento do feito na instância originária, haja vista que a demanda não foi afetada pela ordem de suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/06/2025 10:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 11:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/06/2025 11:00
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 11:00
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 588
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13/05/2025 10:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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06/05/2025 17:27
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 14:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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02/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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05/03/2025 13:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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26/02/2025 21:02
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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10/02/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 34 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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