TJTO - 0004847-95.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            15/07/2025 11:32 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37 e 38 
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                                            15/07/2025 11:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/07/2025 11:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            15/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0004847-95.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: JUN HEITOR MORAES MOCHIDAADVOGADO(A): ANDRE VICTOR ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO007572)AGRAVANTE: JULLIANA POERSCHKE FARENCENAADVOGADO(A): ANDRE VICTOR ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO007572) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CONTRATO DE CONSÓRCIO.
 
 TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 ACORDO VERBAL DE REPACUTAÇÃO DA DÍVIDA.
 
 BOA-FÉ OBJETIVA.
 
 PROVIMENTO.
 
 AGRAVO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo de instrumento interposto por consumidores contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento de contrato de consórcio, suspensão de cobranças e exclusão de registros nos cadastros de inadimplentes.
 
 Alegação de acordo verbal com a administradora e posterior descumprimento por ausência de fornecimento de boletos para pagamento.
 
 Decisão recorrida mantida pelo relator.
 
 Divergência acolhida.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) saber se o acordo verbal de repactuação da dívida, não formalizado por escrito, mas comprovado por documentos e comunicações eletrônicas, pode fundamentar a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do contrato de consórcio; e (ii) saber se a omissão da administradora em fornecer os boletos necessários à quitação do débito configura violação à boa-fé objetiva, autorizando a suspensão de medidas restritivas.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A documentação acostada aos autos evidencia a existência de acordo verbal entre as partes, inclusive com extrato de débito emitido pela própria administradora, demonstrando a reestruturação do valor da cota e novo parcelamento. 4.
 
 Há comprovante de pagamento da primeira parcela e diversas tentativas formais dos agravantes para dar continuidade à quitação, frustradas por omissão da administradora na emissão de boletos. 5.
 
 A negativa de fornecimento dos meios de pagamento demonstra descumprimento do dever de cooperação e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 6.
 
 A iminente busca e apreensão do bem consorciado, apesar da boa-fé dos consumidores, caracteriza risco de dano irreparável, justificando a concessão da tutela.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Agravo conhecido e provido para conceder a tutela de urgência, restabelecendo o contrato de consórcio, determinando o envio dos boletos e a suspensão de cobranças e registros restritivos.
 
 Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão de tutela de urgência para restabelecimento de contrato de consórcio quando comprovado acordo verbal de repactuação da dívida, com início de adimplemento frustrado por omissão da administradora. 2.
 
 A omissão injustificada no fornecimento de boletos de pagamento caracteriza violação à boa-fé objetiva, legitimando a suspensão de medidas restritivas ao consumidor.” ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencido o relator, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e conceder a tutela de urgência nos seguintes termos: a) Determinar o imediato restabelecimento do contrato de consórcio n. 65257578, Cota 527, nos exatos termos do extrato de débitos de 27/06/2024; b) Determinar à agravada o envio dos boletos vencidos e vincendos aos agravantes, sem aplicação de encargos abusivos, correções monetárias ou multas decorrentes da própria omissão da administradora; c) Suspender toda e qualquer cobrança judicial ou extrajudicial em curso, até decisão ulterior; d) Determinar a retirada imediata dos nomes da agravante e de seu cônjuge dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o cumprimento da medida, nos termos do voto da Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE que lavrará o acórdão.
 
 Palmas, 25 de junho de 2025.
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                                            14/07/2025 17:49 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            14/07/2025 17:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            14/07/2025 16:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            14/07/2025 16:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            14/07/2025 16:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            14/07/2025 16:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            14/07/2025 15:58 Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01 
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                                            14/07/2025 15:58 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            30/06/2025 14:43 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10 
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                                            30/06/2025 14:43 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria - relator(a) vencido(a) 
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                                            25/06/2025 18:19 Remessa Interna com voto divergente - SGB10 -> CCI01 
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                                            25/06/2025 18:19 Juntada - Documento - Voto Divergente 
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                                            24/06/2025 14:05 Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB10 -> CCI01 
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                                            17/06/2025 17:16 Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência 
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                                            13/06/2025 14:51 Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB10 
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                                            13/06/2025 14:49 Deliberado em Sessão - Pedido de Vista 
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                                            11/06/2025 18:32 Juntada - Documento - Voto 
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                                            10/06/2025 15:23 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            09/06/2025 16:48 Juntada - Documento - Informações 
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                                            09/06/2025 11:37 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            03/06/2025 13:56 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            29/05/2025 16:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            29/05/2025 16:39 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133 
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                                            28/05/2025 17:49 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01 
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                                            28/05/2025 17:49 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            28/05/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/05/2025 17:20 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 5 
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                                            05/05/2025 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/04/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388871, Subguia 5967 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00 
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                                            28/04/2025 17:44 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            28/04/2025 17:40 Juntada - Guia Gerada - Agravo - JUN HEITOR MORAES MOCHIDA - Guia 5389155 - R$ 145,00 
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                                            28/04/2025 17:40 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            28/04/2025 11:37 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388871, Subguia 5376099 
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                                            22/04/2025 18:34 Juntada - Guia Gerada - Agravo - JULLIANA POERSCHKE FARENCENA - Guia 5388871 - R$ 145,00 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            16/04/2025 16:01 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            10/04/2025 15:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2025 15:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2025 15:08 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            10/04/2025 15:08 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático 
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                                            26/03/2025 16:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/03/2025 16:46 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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