TJTO - 0011981-97.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 153
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 153
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011981-97.2021.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ATO ORDINATÓRIO A fim de expedir mandado de citação, fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para o endereço Rua Curitibanos, 00, Quadra 7, Lote 11 – Loteamento Céu Azul, Araguaína – TO, CEP: 77808-130.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:24
Lavrada Certidão
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22/08/2025 17:23
Juntada - Informações
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11/08/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 146
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05/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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01/08/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:51
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
-
25/07/2025 16:25
Juntada - Documento
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011981-97.2021.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos de expedição de ofícios do evento 135, tendo em vista que até o momento houve busca de bens dos executados citados apenas via SISBAJUD, logo, há outras possibilidades de penhora antes dos bens indicados no evento 135 (artigo 835 do CPC1).
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para satisfação de seu crédito e atualizar o débito em relação aos executados já citados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento até o termo do prazo prescricional.
Intime-se novamente a parte exequente para promover a citação de MURILO DE SOUSA RODRIGUES, no prazo de 30 (trinta) dias.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
CPC, Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;IV - veículos de via terrestre;V - bens imóveis;VI - bens móveis em geral;VII - semoventes;VIII - navios e aeronaves;IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos;XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;XIII - outros direitos.§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. -
14/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:11
Decisão - Outras Decisões
-
12/07/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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26/06/2025 17:59
Conclusão para decisão
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26/06/2025 16:38
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:47
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 11:50
Decisão - Outras Decisões
-
24/04/2025 11:53
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/02/2025 17:51
Juntada - Informações
-
26/02/2025 15:51
Juntada - Informações
-
26/02/2025 15:51
Juntada - Informações
-
25/02/2025 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/02/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
14/02/2025 13:13
Conclusão para despacho
-
14/02/2025 13:12
Lavrada Certidão
-
13/02/2025 13:16
Protocolizada Petição
-
07/02/2025 16:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
-
08/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
-
21/10/2024 15:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/10/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/09/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 11:31
Decisão - Outras Decisões
-
19/09/2024 14:19
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
05/09/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 13:13
Lavrada Certidão
-
14/08/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/07/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 16:35
Decisão - Outras Decisões
-
09/04/2024 13:17
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:12
Juntada - Outros documentos
-
05/12/2023 16:16
Juntada - Outros documentos
-
24/11/2023 17:14
Juntada - Outros documentos
-
17/11/2023 17:54
Expedido Ofício
-
17/11/2023 12:40
Juntada - Outros documentos
-
13/11/2023 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/10/2023 13:00
Juntada - Outros documentos
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/10/2023 12:42
Expedido Ofício
-
09/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:04
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 17:09
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2023 17:26
Lavrada Certidão
-
02/05/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 17:17
Conclusão para despacho
-
29/03/2023 17:16
Lavrada Certidão
-
14/12/2022 14:38
Juntada - Outros documentos
-
14/12/2022 13:52
Lavrada Certidão
-
13/12/2022 14:37
Juntada - Outros documentos
-
12/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:52
Lavrada Certidão
-
07/12/2022 11:13
Protocolizada Petição
-
10/08/2022 16:28
Juntada - Outros documentos
-
09/08/2022 16:40
Juntada - Outros documentos
-
09/08/2022 16:33
Expedido Ofício
-
05/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:09
Juntada - Outros documentos
-
24/05/2022 14:04
Juntada - Outros documentos
-
16/05/2022 16:07
Lavrada Certidão
-
16/05/2022 16:02
Juntada - Outros documentos
-
10/05/2022 18:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/05/2022 13:28
Lavrada Certidão
-
06/05/2022 10:48
Protocolizada Petição
-
06/05/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
12/04/2022 11:25
Protocolizada Petição
-
09/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2022 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
08/04/2022 15:48
Expedido Mandado
-
04/04/2022 15:50
Protocolizada Petição
-
02/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:05
Alterada a parte - Situação da parte KEILE ROMENIA DE OLIVEIRA SOUSA MARTINS - REVEL
-
23/03/2022 16:05
Alterada a parte - Situação da parte JOÃO PEREIRA MARTINS - REVEL
-
23/03/2022 16:05
Lavrada Certidão
-
23/03/2022 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
23/03/2022 16:02
Expedido Mandado
-
04/03/2022 12:55
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
31/01/2022 17:00
Lavrada Certidão
-
05/01/2022 12:21
Protocolizada Petição
-
15/12/2021 14:10
Lavrada Certidão
-
07/12/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:22
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 12:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
27/09/2021 12:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2021 13:49
Lavrada Certidão
-
19/08/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2021 18:05
Expedido Carta pelo Correio
-
18/08/2021 18:05
Expedido Carta pelo Correio
-
18/08/2021 18:05
Expedido Carta pelo Correio
-
18/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2021 17:03
Lavrada Certidão
-
17/08/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 16:08
Recebidos os autos - TJTO
-
13/08/2021 15:10
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2021 16:35
Conclusão para despacho
-
27/05/2021 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
27/05/2021 14:03
Lavrada Certidão
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27/05/2021 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2021 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
27/05/2021 12:57
Processo Corretamente Autuado
-
26/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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