TJTO - 0000320-44.2024.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:14
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:38
Protocolizada Petição
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04/07/2025 06:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 06:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 06:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 05:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000320-44.2024.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESREQUERENTE: JOSE LIMA CARDOZOADVOGADO(A): EUDES BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB TO01127A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 26/06/2025 - Lavrada Certidão -
02/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:50
Lavrada Certidão
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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29/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000320-44.2024.8.27.2730/TO REQUERENTE: JOSE LIMA CARDOZOADVOGADO(A): EUDES BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB TO01127A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, no evento 18, restou formalizado acordo judicialmente homologado, mediante o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comprometeu-se a implantar o benefício previdenciário do autor no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva intimação.
Todavia, conforme evidenciado na petição da parte exequente e corroborado pela declaração oficial emitida pelo próprio INSS, até o presente momento não houve o adimplemento da obrigação, configurando-se o descumprimento do acordo judicialmente chancelado.
Cumpre consignar que, mesmo após regularmente intimado para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de astreintes no montante de R$ 100,00 (cem reais) diários, limitadas inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a autarquia permaneceu inerte, não apresentando qualquer justificativa plausível.
Diante desse quadro, impõe-se a majoração da multa coercitiva, com o objetivo de conferir efetividade à prestação jurisdicional e compelir o devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação, nos termos do art. 537, caput e § 1º, do CPC.
Entretanto, visando resguardar a proporcionalidade da sanção, bem como evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente e assegurar que a multa mantenha seu caráter meramente coercitivo e instrumental, deve-se fixar limite máximo para a incidência da penalidade.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 536 e 537 do CPC, MAJORO a multa diária fixada, elevando-a para o montante de R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir 5 dias após a intimação desta decisão, limitada ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ressalvada a possibilidade de nova reavaliação, caso persista o inadimplemento.
Ademais, EXPEÇA-SE, com a devida urgência, ofício à Gerência Executiva do INSS – CEAB, determinando a imediata implantação do benefício em favor do autor, sob pena de manutenção e progressiva incidência das astreintes ora majoradas, bem como de eventual adoção de outras medidas legais coercitivas, inclusive representação à autoridade competente para apuração de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 10:26
Lavrada Certidão
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26/05/2025 10:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 17:14
Protocolizada Petição
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25/04/2025 16:59
Protocolizada Petição
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28/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:35
Protocolizada Petição
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28/02/2025 17:45
Conclusão para julgamento
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28/02/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:39
Expedido Alvará
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31/01/2025 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:51
Lavrada Certidão
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22/01/2025 15:20
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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09/01/2025 17:48
Conclusão para despacho
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09/01/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/11/2024 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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06/11/2024 17:19
Protocolizada Petição
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15/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/09/2024 17:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/09/2024 18:11
Trânsito em Julgado
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16/09/2024 11:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/09/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 07:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/05/2024 16:39
Conclusão para despacho
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03/05/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:21
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 17:46
Conclusão para despacho
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15/04/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:04
Lavrada Certidão
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12/04/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE LIMA CARDOZO - Guia 5445045 - R$ 50,00
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12/04/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE LIMA CARDOZO - Guia 5445044 - R$ 39,00
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12/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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