TJTO - 0007671-71.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007671-71.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES CAMPELOADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença (evento 74, CUMPR_SENT1), no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
De início, DETERMINO à parte exequente que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de conferir exigibilidade à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, conforme exigência do art. 534 do Código de Processo Civil, em destaque: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados." O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” g.n.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 12:58
Conclusão para despacho
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28/07/2025 12:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/07/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007671-71.2024.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: ANTONIA RODRIGUES CAMPELOADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/07/2025 - Trânsito em Julgado -
16/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:36
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 15:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00076717120248272729/TJTO
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15/10/2024 13:58
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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14/10/2024 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/09/2024 06:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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01/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2024 14:02
Conclusão para julgamento
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10/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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14/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:41
Protocolizada Petição
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14/05/2024 17:28
Protocolizada Petição
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14/05/2024 17:12
Protocolizada Petição
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07/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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03/04/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:59
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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02/04/2024 13:31
Conclusão para despacho
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01/04/2024 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
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26/03/2024 17:37
Juntada - Nota Técnica - Procedimento Previsto na Tabela SIGTAP
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15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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01/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 12:18
Conclusão para despacho
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01/03/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 22:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIA RODRIGUES CAMPELO - Guia 5410403 - R$ 111,11
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29/02/2024 22:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIA RODRIGUES CAMPELO - Guia 5410402 - R$ 171,67
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29/02/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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