TJTO - 0000764-40.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 14:22
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000764-40.2025.8.27.2731/TO EMBARGANTE: CECI COMERCIO E CONSTRUÇAO LTDAADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Ceci Comercio e Construção - LTDA ajuizou embargos à execução com pedido de efeito suspensivo em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins LTDA, ambos devidamente qualificados no processo.
A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, contudo não juntou documentos que indicam a sua hipossuficiência financeira. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ao fazer uma análise detida dos autos, percebe-se que os benefícios da gratuidade da justiça deve ser indeferido, uma vez que a parte autora não comprovou as dificuldades financeiras, não é pobre nos termos da Constituição Federal (CF) e não comprova insuficiência de recursos (art. 5, inciso LXXIV, da CF) Destaca-se que foi determinada à parte autora indicar a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos probatórios (evento 4). Todavia, a parte autora se manteve inerte e deixou de apresentar os documentos solicitados.
Assim, não desimcubiu do seu ônus de comprovar os requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso seja de seu interesse, autorizo o parcelamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) na forma do art. 163 do Provimento 02/2023 da CGJUS/ASJCGJUS e do art. 91 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
21/05/2025 13:32
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:29
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2025 14:09
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 13:09
Distribuído por dependência - Número: 00050136820248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054270-68.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Elisthenio de Souza Alvarenga
Advogado: Leonardo Cristiano Cardoso Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2024 16:30
Processo nº 0021694-85.2025.8.27.2729
Cleudina Silvino Matos
William Bernardes Oliveira
Advogado: Genilson Silvino Matos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 16:40
Processo nº 0019052-42.2025.8.27.2729
Gilvania Josefa Cabral Jansen
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 14:30
Processo nº 0012631-76.2023.8.27.2706
Ministerio Publico
Railson Portilho da Silva
Advogado: Marcos Paulo Goulart Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2023 16:15
Processo nº 0013951-98.2022.8.27.2706
Divino Antonio dos Santos
Sonia Rosa de Barros Nazare
Advogado: Marcos Vinicius Dias Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2022 17:50