TJTO - 0012631-76.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0012631-76.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: RAILSON MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206) SENTENÇA I-Relatório.
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito (evento 31). É o relatório.
Decido. II-Fundamentação. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal.
III- Dispositivo.
Diante do exposto e, em consonância com parecer ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade de RAILSON MENDONCA DA SILVA, qualificado nos autos, em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Caso haja fiança paga no inquérito policial, diante da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 337 do CPP, DETERMINO a sua restituição, com a devida correção.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 29 de maio de 2025. -
03/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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29/05/2025 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2025 16:18
Conclusão para decisão
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03/02/2025 08:58
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/08/2024 14:19
Conclusão para julgamento
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27/08/2024 14:19
Processo Desarquivado
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27/08/2024 14:07
Juntada - Outros documentos
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04/06/2024 16:14
Arquivamento Provisório
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03/06/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:19
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2024 15:16
Conclusão para decisão
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24/04/2024 15:16
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 19/04/2024 15:40. Refer. Evento 5
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25/03/2024 12:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 17:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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30/01/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/01/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2023 14:30
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 19/04/2024 15:40
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10/10/2023 13:46
Despacho - Mero expediente
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04/10/2023 13:41
Conclusão para decisão
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13/06/2023 16:16
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2023 16:15
Distribuído por dependência - Número: 00124362820228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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