TJTO - 0050931-04.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0050931-04.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: LICYA BARREIRA LIMAADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170)ADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 01/09/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2025 19:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/07/2025 13:12
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0050931-04.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LICYA BARREIRA LIMAADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170)ADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 28, o requerente apresentou aditamento a petição inicial, a fim de que seja corrigida a data da exoneração e, consequentemente, correção das datas nos documentos da autora. Intimado para se manifestar acerca do aditamento da inicial contido no evento 28, o requerido se opôs ao pedido da parte autora (evento 40). Conforme já consignado na decisão do evento 33, o aditamento da petição inicial não é admitida, sem o consentimento da parte requerida, quando, além de formulada após a citação e o oferecimento da contestação, importa modificação da causa de pedir e do pedido, nos termos do art. 329 do CPC.
Veja-se: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Trata-se do princípio da estabilização da demanda, o qual traduz a intenção do legislador de limitar a ampla liberdade do autor de aditar o pedido ou a causa de pedir, de modo a estabelecer de maneira precoce os limites objetivos da lide, os quais balizam a fase instrutória.
Na hipótese dos autos, conforme acima consignado, o requerido se opôs ao pedido da parte autora de alteração da data da exoneração.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor no evento 28, o que faço com fundamento no art. 329, inciso II, do CPC.
Dessa forma, determino: 1) A INTIMAÇÃO da parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; Após, 2) INTIMAÇÃO das partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; Por fim, 3) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:25
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2025 12:48
Conclusão para decisão
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19/05/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 11:17
Protocolizada Petição
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15/04/2025 11:17
Protocolizada Petição
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14/04/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 26 e 27
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08/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:39
Protocolizada Petição
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28/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 07:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 23:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:55
Conclusão para despacho
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21/03/2025 19:13
Protocolizada Petição
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21/03/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:47
Despacho - Determinação de Citação
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10/12/2024 12:27
Conclusão para despacho
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10/12/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/12/2024 13:45
Conclusão para despacho
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04/12/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/12/2024 13:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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28/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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