TJTO - 0027964-62.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027964-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDAADVOGADO(A): EDISON LUIZ OUTEIRO (OAB PR122603) ATO ORDINATÓRIO Em continuidade, intimo a executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15).
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA
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26/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027964-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDAADVOGADO(A): EDISON LUIZ OUTEIRO (OAB PR122603) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 74, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:54
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 17:55
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/06/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 07:30
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:27
Trânsito em Julgado
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11/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 07:56
Protocolizada Petição
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06/05/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/03/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/02/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 06:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/12/2024 13:03
Conclusão para julgamento
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10/12/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 14:08
Protocolizada Petição
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23/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 14:52
Conclusão para decisão
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02/08/2024 18:32
Protocolizada Petição
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02/08/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527096, Subguia 38649 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,88
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02/08/2024 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527095, Subguia 38506 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 156,32
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01/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527096, Subguia 5423751
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01/08/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527095, Subguia 5423750
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01/08/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - Guia 5527096 - R$ 100,88
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01/08/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - Guia 5527095 - R$ 156,32
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31/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 15:41
Conclusão para despacho
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26/07/2024 15:41
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ)
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26/07/2024 14:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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26/07/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/07/2024 17:07
Conclusão para despacho
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10/07/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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