TJTO - 0019208-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0019208-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDINEIA PEREIRA CÉSARADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)ADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 22:48
Despacho - Determinação de Citação
-
06/05/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
-
06/05/2025 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005739-76.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Jhanatan Pereira de Souza
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2023 17:33
Processo nº 0028106-03.2023.8.27.2729
Nilva Joaquim Morais
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 12:57
Processo nº 0001983-10.2023.8.27.2715
Virgilio Serafim de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2023 02:54
Processo nº 0001983-10.2023.8.27.2715
Banco Bradesco S.A.
Virgilio Serafim de Oliveira
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 09:16
Processo nº 0001446-79.2021.8.27.2716
Jose Nelson dos Santos Silva
Alexandro Xavier da Silva
Advogado: Jeova da Silva Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/08/2021 08:56