TJTO - 0014472-38.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:22
Conclusão para julgamento
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04/09/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 17:22
Protocolizada Petição
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0014472-38.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: FABIO DE SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO AMANCIO DA SILVA (OAB TO007802) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida, porquanto preenchido os requisitos legais.
Intime-se o Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 178, do CPC.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema. -
13/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/08/2025 17:30
Conclusão para decisão
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12/08/2025 16:37
Protocolizada Petição
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07/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0014472-38.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: FABIO DE SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO AMANCIO DA SILVA (OAB TO007802) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contra cheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça. Tratando-se de trabalhador(a) rural, apresente declaração de sua renda média mensal.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 16:49
Conclusão para despacho
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10/07/2025 16:47
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2025 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE ARAGUAINA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FABIO DE SOUSA DA SILVA - Guia 5752530 - R$ 207,00
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10/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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