TJTO - 0050319-66.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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21/08/2025 17:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0027049-76.2025.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 15, 19
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19/08/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 16:22
Juntada - Informações
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0050319-66.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANTONIO CARLOS PINTO DO VALE SALESADVOGADO(A): BRENDA LORRANE DA SILVA LACERDA (OAB TO012622) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora para que a perícia médica judicial designada para o dia 13.08.2025 seja realizada in loco, nas dependências do Hospital Geral de Palmas – HGP, sob o argumento de que se encontra internada na referida unidade hospitalar, sem previsão de alta médica, circunstância que inviabiliza seu deslocamento ao Forúm de Palmas para a realização do exame pericial.
A documentação acostada aos autos demonstra a hospitalização e a impossibilidade física momentânea de comparecimento, o que atrai a incidência do disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 438/2020, que admite, de forma excepcional, a realização de perícia médica fora das dependências da Junta Médica do Poder Judiciário, em casos de urgência médica, hospitalização ou impossibilidade física de locomoção, desde que o ato não se configure antieconômico para o Poder Judiciário.
A urgência da medida justifica a apreciação em sede de plantão judicial, uma vez que a data da perícia designada é iminente e a manutenção sem a devida adequação ao estado de saúde da parte autora, poderá resultar na frustração da prova pericial e consequente prejuízo à instrução processual, o que caracteriza risco de perecimento de direito.
Não obstante, é fato que a realização de perícia in loco demanda ajustes logísticos e reorganização interna por parte da Junta Médica, podendo impactar o cronograma previamente estabelecido para outras perícias já designadas, gerando eventual prejuízo ao serviço e aos demais jurisdicionados que aguardam atendimento.
Assim, ponderando a necessidade de viabilizar a avaliação médica da parte autora, sem descuidar da organização interna da Junta Médica e da preservação da regularidade de sua pauta, DEFIRO o pedido com a seguinte ressalva: a realização da perícia médica in loco fica facultada à Junta Médica, a qual poderá executá-la nas dependências do Hospital Geral de Palmas – HGP, caso verifique viabilidade técnica e administrativa, sem prejuízo das demais perícias agendadas.
Na hipótese de inviabilidade, deverá a Junta Médica comunicar formalmente nos autos, para que o feito seja encaminhado ao Juízo natural a fim de que, oportunamente e/ou após a alta hospitalar da parte autora, seja designada nova data para a perícia, preservando-se, assim, o direito de defesa e a produção da prova técnica.
Intime-se a Junta Médica, com urgência, inclusive durante o período de plantão, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se.
Palmas/TO, 12 de agosto de 2025 -
13/08/2025 11:27
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL4CIV
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12/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 23:41
Juntada - Informações
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12/08/2025 21:40
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 20:17
Conclusão para decisão
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12/08/2025 20:16
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL4CIV -> PLANTAO
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12/08/2025 20:12
Protocolizada Petição
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12/08/2025 18:08
Protocolizada Petição
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12/08/2025 17:59
Protocolizada Petição
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02/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0050319-66.2024.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: ANTONIO CARLOS PINTO DO VALE SALESADVOGADO(A): BRENDA LORRANE DA SILVA LACERDA (OAB TO012622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 09/07/2025 - Perícia agendada -
09/07/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
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09/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:27
Perícia agendada
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20/06/2025 07:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:18
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 22:56
Protocolizada Petição
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10/06/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 13:08
Conclusão para despacho
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08/06/2025 11:59
Protocolizada Petição
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26/05/2025 15:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 12:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/05/2025 15:59
Decisão - Concessão - Liminar
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30/04/2025 17:33
Conclusão para decisão
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30/04/2025 17:26
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:47
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 17:43
Conclusão para despacho
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03/04/2025 15:12
Protocolizada Petição
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 10:28
Protocolizada Petição
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11/02/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 13:08
Conclusão para despacho
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03/02/2025 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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03/02/2025 16:21
Juntada - Informações
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09/12/2024 21:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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06/12/2024 20:11
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 12:59
Conclusão para despacho
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28/11/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL4CIVJ)
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26/11/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO CARLOS PINTO DO VALE - Guia 5613080 - R$ 5.309,35
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26/11/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO CARLOS PINTO DO VALE - Guia 5613079 - R$ 2.224,74
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26/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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