TJTO - 0001279-90.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001279-90.2025.8.27.2726/TO AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, DECL3, evento 1, PROC2, evento 1, END5). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 17:50
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:50
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO CESAR FERREIRA COSTA - Guia 5744936 - R$ 3.575,11
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01/07/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO CESAR FERREIRA COSTA - Guia 5744935 - R$ 1.740,04
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01/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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