TJTO - 0000732-26.2024.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000732-26.2024.8.27.2713/TOAUTOR: REGIVALDO DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS (OAB PA012052)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, no valor mensal de um salário mínimo, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93, a partir da DER (17/11/2022) - (evento 1, PROCADM4 pág. 01) 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (17/11/2022) e a DIP (01/06/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/04/2025 17:52
Conclusão para julgamento
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17/02/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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15/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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02/08/2024 14:50
Perícia realizada
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25/04/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:09
Perícia agendada
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11/04/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:10
Juntada - Informações
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02/04/2024 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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25/03/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2024 17:09
Juntada - Informações
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11/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
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08/03/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 18:27
Conclusão para despacho
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06/03/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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06/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 21:48
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 17:48
Conclusão para despacho
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29/02/2024 17:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SUPERINTENDENTE - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PALMAS - EXCLUÍDA
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29/02/2024 13:04
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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29/02/2024 13:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/02/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:41
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 17:19
Conclusão para decisão
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27/02/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGIVALDO DOS SANTOS LIMA - Guia 5403373 - R$ 374,25
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22/02/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REGIVALDO DOS SANTOS LIMA - Guia 5403372 - R$ 350,50
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22/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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