TJTO - 0000949-15.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000949-15.2023.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSEXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 25/08/2025 - MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA -
25/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 13:49
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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07/08/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000949-15.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao cálculo e subsequente recolhimento das custas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da empresa executada (Sampaio - Zona Urbana).
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000949-15.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de execução em que, após a tentativa infrutífera de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme certificado nos autos, o exequente requer a expedição de mandado de penhora incidente sobre 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da empresa executada, até o limite necessário à satisfação do crédito exequendo, no valor de R$ 3.985,61 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), requerendo, ainda, que o mandado seja cumprido no endereço comercial da executada, com acompanhamento de oficial de justiça.
O pedido formulado encontra respaldo no artigo 835 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os meios de constrição patrimonial disponíveis para garantir a efetividade da execução.
Diante da frustração das tentativas de bloqueio eletrônico, revela-se legítima a pretensão do exequente de constrição direta sobre percentual do faturamento da executada, medida admitida pela jurisprudência quando inexistem outros bens disponíveis à penhora e desde que respeitado o princípio da menor onerosidade.
Ressalte-se que a penhora sobre percentual do faturamento, quando realizada com observância do contraditório e limitada à satisfação do crédito, é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Defiro o pedido formulado no evento 68. 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço da empresa executada (Rua 03, nº 1, sala 01, Bairro Centro, CEP 77980-000, Sampaio/TO), com acompanhamento direto para apuração e formalização de penhora sobre 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da executada, até o limite de R$ 3.985,61 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos). 2.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da ordem e, se desejar, apresente documentos que comprovem a média do faturamento mensal da empresa, sob pena de apuração por meio do oficial de justiça no local indicado.
Após o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data e hora do sistema eProc. -
03/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:21
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 18:27
Conclusão para despacho
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23/06/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000949-15.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA para tomar ciência e se manifestar sobre resultado contido no evento 63, bem como para requerer o que entenda ser de direito e dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:25
Juntada - Informações
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13/06/2025 13:57
Juntada - Informações
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11/06/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 17:29
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 17:52
Conclusão para despacho
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04/06/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:32
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2025 12:51
Conclusão para despacho
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20/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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11/02/2025 14:45
Conclusão para despacho
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10/02/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:56
Lavrada Certidão
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22/01/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 15:07
Lavrada Certidão
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16/12/2024 14:53
Juntada - Informações
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06/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:52
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2024 14:57
Conclusão para despacho
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02/12/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2024 09:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 17:34
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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30/08/2024 17:49
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2024 16:49
Conclusão para despacho
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17/06/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:55
Juntada - Informações
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12/03/2024 17:10
Lavrada Certidão
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12/03/2024 10:29
Despacho - Mero expediente
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19/01/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:54
Juntada - Recibos
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20/11/2023 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 13:47
Juntada - Informações
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07/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 19:37
Decisão - Outras Decisões
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31/08/2023 13:15
Conclusão para despacho
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26/06/2023 16:06
Protocolizada Petição
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12/06/2023 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2023 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2023 16:12
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/03/2023 20:14
Decisão - Outras Decisões
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03/03/2023 17:14
Conclusão para despacho
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23/02/2023 10:54
Protocolizada Petição
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22/02/2023 17:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/02/2023 15:30
Conclusão para despacho
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22/02/2023 15:30
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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