TJTO - 0000256-49.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000256-49.2024.8.27.2725/TO EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): ROBERTA BORTOT CESAR (OAB ES021768) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente indicou à penhora dois veículos registrados em nome do executado.
Requereu, portanto, a avaliação e prosseguimento dos atos expropriatórios. (evento 29) É o relato do essencial.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos indicados à constrição, tendo em vista que tais bens possuem restrições anteriores, conforme registrado no evento 21, o que inviabiliza a efetivação da medida.
Oportuno mencionar que o artigo 7º-A1 do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, veda a constrição judicial de veículo alienado fiduciariamente Considerando a ausência de indicação de outros bens penhoráveis, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, inicie-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do §1º do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) -
17/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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17/07/2025 11:55
Alterada a parte - Situação da parte ALEX FABIO RODRIGUES - REVEL
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17/07/2025 11:55
Alterada a parte - Situação da parte CASA DO ADUBO S.A - NORMAL
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17/07/2025 11:54
Alterada a parte - Situação da parte CASA DO ADUBO S.A - REVEL
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18/02/2025 13:35
Conclusão para despacho
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04/11/2024 17:48
Protocolizada Petição
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17/10/2024 13:24
Juntada - Informações
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02/08/2024 12:30
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 14:53
Conclusão para despacho
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02/04/2024 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:53
Juntada - Informações
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22/03/2024 12:37
Juntada - Informações
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06/03/2024 15:52
Juntada - Informações
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06/03/2024 15:47
Lavrada Certidão
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26/02/2024 16:14
Protocolizada Petição
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22/02/2024 16:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 16:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/01/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381629, Subguia 2188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.831,16
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381630, Subguia 2154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.179,13
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30/01/2024 15:51
Conclusão para despacho
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30/01/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:22
Processo Corretamente Autuado
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26/01/2024 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381630, Subguia 5372207
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26/01/2024 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381629, Subguia 5372206
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26/01/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CASA DO ADUBO S.A - Guia 5381630 - R$ 6.179,13
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26/01/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CASA DO ADUBO S.A - Guia 5381629 - R$ 1.831,16
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26/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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