TJTO - 0028870-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028870-18.2025.8.27.2729/TOAUTOR: ANDRIELI NUNES DE OLIVEIRA ANTUNESADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007061)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pela ausência de elementos para a sua concessão. -
19/08/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:38
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/08/2025 17:18
Conclusão para despacho
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028870-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANDRIELI NUNES DE OLIVEIRA ANTUNESADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007061) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e TUTELA ANTECIPADA, na qual a parte autora sustenta cobranças indevidas no contrato realizado, todavia, não junta o mesmo aos autos.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos cópia do contrato em questão, tendo em vista ser documento essencial à propositura da ação, sob pena de extinção.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
27/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 16:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2025 15:47
Conclusão para despacho
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24/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745215, Subguia 115111 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 251,03
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24/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745216, Subguia 114869 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 134,02
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22/07/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745216, Subguia 5525171
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16/07/2025 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745215, Subguia 5525168
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028870-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANDRIELI NUNES DE OLIVEIRA ANTUNESADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007061) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 15:42
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRIELI NUNES - Guia 5745216 - R$ 134,02
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01/07/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRIELI NUNES - Guia 5745215 - R$ 251,03
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01/07/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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