TJTO - 0035969-10.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0035969-10.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035969-10.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: VALDENY PEREIRA ALMEIDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 698/93.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por militar estadual contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença por suposta prescrição da pretensão executória, fundada em decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 698/93, que reconheceu reajuste de 133,96% aos militares estaduais, conforme Lei Estadual nº 2.047/2009. 2.
O exequente alegou inadimplemento parcial do acordo homologado judicialmente, que previa parcelamento em 96 vezes.
A execução foi ajuizada em 14/09/2023. 3.
O juízo de origem acolheu a preliminar de prescrição quinquenal com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, considerando como termo inicial o vencimento da última parcela do acordo (maio/2017). 4.
O apelante sustenta que o prazo prescricional deve ser contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, ocorrido em 02/07/2021, nos termos da jurisprudência do STF e STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão executória individual do exequente, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no mandado de segurança coletivo nº 698/93.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Segundo o entendimento consolidado no STF (Súmula 150) e no STJ (Tema 877), o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva inicia-se com o trânsito em julgado da decisão coletiva. 7.
O trânsito em julgado do acórdão proferido no MS nº 698/93 ocorreu em 02/07/2021, conforme registrado no evento 164 daqueles autos. 8.
A execução ajuizada em 14/09/2023 está dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, não havendo prescrição. 9.
A tese de prescrição com base no vencimento da última parcela do acordo desconsidera que o direito exequendo decorre de título judicial coletivo com trânsito em julgado posterior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento da execução individual proposta.
Tese de julgamento: "1.
O prazo prescricional para execução individual de título judicial oriundo de mandado de segurança coletivo é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão coletiva. 2.
A execução ajuizada antes do transcurso desse prazo não está fulminada pela prescrição, ainda que haja acordo judicial parcialmente descumprido com parcelas vencidas anteriormente." ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para reformar integralmente a sentença vergastada, afastando a preliminar de prescrição reconhecida e determinando o regular prosseguimento da execução individual proposta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz Gil de Araújo Corrêa (convocado/vacância).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
28/07/2025 18:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/07/2025 17:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
24/07/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
24/07/2025 14:28
Juntada - Documento - Voto
-
16/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
16/07/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 200
-
14/07/2025 12:52
Juntada - Documento - Certidão
-
11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0035969-10.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 200) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: VALDENY PEREIRA ALMEIDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
02/07/2025 15:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
02/07/2025 15:58
Juntada - Documento - Relatório
-
24/03/2025 11:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
24/03/2025 11:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
24/03/2025 09:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386356, Subguia 5466 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 460,00
-
22/03/2025 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/03/2025 13:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
13/03/2025 17:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
25/02/2025 13:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
24/02/2025 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2025 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386356, Subguia 5375140
-
24/02/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - Apelação - VALDENY PEREIRA ALMEIDA - Guia 5386356 - R$ 460,00
-
20/02/2025 12:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
20/02/2025 12:30
Despacho - Mero Expediente
-
12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
07/02/2025 15:26
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
03/02/2025 09:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 09:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
07/01/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
09/12/2024 17:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002707-90.2024.8.27.2743
Domingos Rodrigues Marques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 07:55
Processo nº 0010579-25.2024.8.27.2722
Valdelice Pereira da Silva Figueredo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 09:23
Processo nº 0026422-09.2024.8.27.2729
Franciano Dias Pereira Cardoso
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 18:55
Processo nº 0002467-38.2023.8.27.2743
Oneide dos Santos e Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2023 10:02
Processo nº 0035969-10.2023.8.27.2729
Valdeny Pereira Almeida
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/09/2023 10:17