TJTO - 0006603-96.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006603-96.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMEXECUTADO: LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGEL (OAB GO048120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOREXECF
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13/08/2025 17:27
Juntada - Certidão - LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGEL
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13/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGEL, Guia 5776499, Subguia 5535118. Fase de Execuções
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13/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGEL - Guia 5776499 - R$ 174,25 - Fase de Execuções
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13/08/2025 17:27
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
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13/08/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
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13/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:46
Lavrada Certidão
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13/08/2025 15:45
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055012422025
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06/08/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055012412025
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06/08/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055012402025
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31/07/2025 11:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055012422025
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31/07/2025 11:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055012412025
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31/07/2025 11:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055012402025
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30/07/2025 16:47
Juntada - Informações
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24/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006603-96.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ARAÚJO BRINGEL (OAB GO048120) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Fazenda Pública Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na penhora.
Em seguida a Fazenda Pública requereu a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do montante constrito via SISBAJUD e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista a realização de penhora on-line do valor do débito objeto desta demanda, e, ainda, diante da ausência de manifestação da parte executada, apesar de devidamente intimada de tal penhora, forçoso concluir pela extinção da presente ação. ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante a penhora on-line dos valores constritos, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD, conforme requerido no evento 57.
Concernente ao saldo remanescente determino que seja efetivada a baixa da penhora via sistema SISBAJUD. Quanto aos vaores depositados em Juízo, expeça-se o alvará em favor do executado titular das contas bloqueadas.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/05/2025 16:44
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:21
Lavrada Certidão
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03/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:38
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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06/02/2025 11:13
Protocolizada Petição
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04/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 17:22
Conclusão para decisão
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26/12/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 19:17
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2024 11:46
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 15:02
Conclusão para despacho
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02/02/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/01/2024 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 23:54
Protocolizada Petição
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02/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:44
Protocolizada Petição
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15/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 13:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 11:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 11:08
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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16/08/2023 11:07
Juntada - Informações
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27/06/2023 18:00
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 15:19
Conclusão para despacho
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23/06/2023 15:19
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2023 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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21/06/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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