TJTO - 0004859-14.2023.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004859-14.2023.8.27.2722/TO AUTOR: FABRICIO DOMINICI FERREIRAADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE RIBAMAR NETO (OAB TO005601) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 82, XVIII, do Provimento 002/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos atualizados do crédito, para prosseguimento do feito. -
22/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004859-14.2023.8.27.2722/TO AUTOR: FABRICIO DOMINICI FERREIRAADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE RIBAMAR NETO (OAB TO005601) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sabe-se que o meio legal de se opor à execução é por meio dos embargos (CPC, 914), que possuem natureza de ação autônoma de conhecimento e devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (914, § 1º).
Em verdade, a não observância da regra prevista no art. 914, § 1º, do CPC constitui erro grosseiro, impassível de convalidação. Não conheço, pois, da defesa apresentada no evento n. 82. 2.
No mais, à míngua do pagamento da dívida e de garantia do juízo, delibero: 2.1.
Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pelas partes devedoras ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837). 2.2.
Acaso resulte infrutífera a diligência acima referida, determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes). 2.3.
Sendo encontrados bens, intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis) e/ou juntar cópia da certidão de matrícula atualizada e de averbação da penhora (se bem imóvel).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMEM-SE na mesma oportunidade o executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842). 2.4.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora. 2.5.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte. 2.6.
Restando infrutíferas as pesquisas de bens pelos sistemas acima, havendo requerimento, expeça-se nova ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pelas partes devedoras ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837), desta vez na forma reiterada/automática ("teimosinha"), pelo prazo contínuo de 30 (trinta) dias. 2.7.
Na hipótese de insucesso das diligências acima, SUSPENDA-SE a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 23/06/2025. -
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:19
Decisão - Outras Decisões
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02/04/2025 18:06
Conclusão para despacho
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26/03/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/02/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:17
Lavrada Certidão
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26/08/2024 12:24
Juntada - Documento - Edital Afixado
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09/08/2024 18:15
Decisão - Outras Decisões
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09/08/2024 12:23
Conclusão para decisão
-
05/08/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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28/06/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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28/06/2024 14:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/06/2024 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 09:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2024 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2024 13:18
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/05/2024 13:18
Decisão - Outras Decisões
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10/05/2024 16:42
Conclusão para despacho
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29/04/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:44
Juntada - Informações
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25/03/2024 14:13
Juntada - Informações
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25/03/2024 14:12
Juntada - Informações
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23/02/2024 15:57
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2024 13:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00067642320238272700/TJTO
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09/01/2024 13:11
Conclusão para despacho
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07/12/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2023 08:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2023 08:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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18/10/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:19
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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19/09/2023 11:38
Decisão - Outras Decisões
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11/09/2023 15:28
Conclusão para despacho
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11/09/2023 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2023 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:03
Juntada - Informações
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11/07/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:36
Juntada - Recibos
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21/06/2023 13:03
Expedido Ofício
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20/06/2023 16:53
Lavrado - Termo de Caução
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16/06/2023 17:33
Despacho - Mero expediente
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16/06/2023 15:26
Conclusão para despacho
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15/06/2023 15:29
Protocolizada Petição
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26/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00067642320238272700/TJTO
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 19:43
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2023 16:37
Conclusão para despacho
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05/05/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2023 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 10:17
Juntada - Informações
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05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:56
Decisão - Concessão - Liminar
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27/04/2023 17:12
Conclusão para despacho
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27/04/2023 17:11
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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