TJTO - 0007592-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007592-92.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: EDILENE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 27/08/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv -
28/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
27/08/2025 09:01
Conclusão para decisão
-
15/07/2025 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/06/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 12:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/06/2025 16:59
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
24/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:09
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 15:53
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE
-
03/06/2025 15:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/06/2025 11:06
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
29/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:30
Trânsito em Julgado
-
28/05/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007592-92.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: EDILENE RODRIGUES PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INTERPRETAÇÃO DA EFICÁCIA FINANCEIRA DA LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 624 E 864 DO STF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME O Estado do Tocantins interpôs recurso inominado contra sentença que o condenara ao pagamento retroativo da Revisão Geral Anual (RGA) relativa aos anos de 2019 e 2022.
A decisão monocrática deu-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação quanto ao período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, mantendo, contudo, a obrigação de pagamento da RGA a partir de 01/01/2022, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.900/2022, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, descontados os valores eventualmente já pagos.Inconformado, o Estado interpôs agravo interno, alegando violação ao art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ao sustentar que a eficácia financeira do reajuste somente poderia ter início em 01/05/2022.O voto condutor conheceu do agravo interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática afronta o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao reconhecer efeitos financeiros retroativos ao reajuste; (ii) saber se houve violação ao Tema 624 do STF, diante da atuação do Judiciário sobre matéria de iniciativa legislativa; (iii) saber se o julgamento desconsiderou a exigência de previsão orçamentária conforme o Tema 864 do STF; (iv) saber se houve afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada interpretou que o fim da vedação imposta pela LC nº 173/2020 em 31/12/2021 permitiu o início dos efeitos financeiros do reajuste a partir de 01/01/2022, sem contrariar o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022.O Tema 624 do STF veda ao Judiciário a fixação de índices de revisão geral anual, mas a decisão agravada apenas aplicou percentual já previsto em lei, não inovando ou usurpando competência do Legislativo. A previsão orçamentária exigida pelo Tema 864 do STF não foi desconsiderada, pois a própria Lei Estadual nº 3.900/2022 reconheceu o direito à RGA, sendo a eficácia retroativa decorrência da legalidade estrita e não de criação de nova despesa.A Súmula Vinculante nº 37 não foi violada, pois não houve criação de vantagem nova, mas aplicação da norma existente.Jurisprudência citada: STF, Tema 624, Tema 864, Súmula Vinculante nº 37.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A interpretação judicial que reconhece a eficácia retroativa da revisão geral anual prevista em lei estadual, a partir do fim das restrições da LC nº 173/2020, não viola o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, tampouco os Temas 624 e 864 do STF ou a Súmula Vinculante nº 37, desde que não haja fixação de índice novo nem inovação legislativa.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: art. 5º, XXXVII e LIV; Lei Complementar nº 173/2020; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3ºJurisprudência relevante citada: STF, Tema 624; STF, Tema 864; STF, Súmula Vinculante nº 37.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
-
31/03/2025 15:47
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/02/2025 08:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5667811 - R$ 145,00
-
26/02/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 19:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/11/2024 13:53
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/10/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/10/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/10/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/09/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/09/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/09/2024 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
-
26/09/2024 16:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
08/07/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2024 14:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
08/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/06/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2024 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
24/05/2024 13:01
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
15/05/2024 13:22
Conclusão para julgamento
-
14/05/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
07/05/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/03/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 16:03
Processo Corretamente Autuado
-
29/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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