TJTO - 0031643-07.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016778-48.2023.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LILIANE DA CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS (OAB PR018256)ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARIA DAS GRACAS LEITE SANTANA *16.***.*42-49.
Evento 8: a liminar foi deferida.
Evento 13: busca e apreensão realizadas.
Citação não efetivada.
Evento 80, anexo 2: Após inúmeras tentativas de citação pessoal, a requerida foi citada por edital.
Evento 85: contestação apresentada pela curadora especial.
Evento 92: Réplica.
Não houve purgação da mora. É o relato necessário.
Fundamento e decido. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes de análise. 2.
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, incisos I e II, do CPC, pois a parte requerida é revel e não há necessidade de provas adicionais. 3.
MÉRITO Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária que tramita de acordo com o rito previsto no Decreto nº 911/1969.
A relação entre as partes litigantes está demonstrada com o contrato de alienação fiduciária em garantia (evento 1, CONTR3).
A mora ou o inadimplemento ficou comprovado pela notificação extrajudicial, via carta-AR, promovida pelo requerente no endereço informado no contrato (evento 1, NOTIFICACAO4), conforme disposto no art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei 911/69.
Devidamente citado, o requerido não realizou a purgação da mora, conforme possibilita o artigo 3°, § 2º do Decreto-Lei 911/69.
A constestação apresentado pela curadora especial no evento 85 foi por negativa geral e não trouxe matérias de defesa.
Diante disso, restou provada a existência do contrato, assim como da mora ou do inadimplemento da parte requerida, a ensejar a consolidação da propriedade em favor da parte autora, credora fiduciária.
DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva, em favor do autor, do veículo VOLKSWAGEN/FOX 1.0 GII, FAB/MOD 2011/2012, COR PRATA, PLACA AUL0B53, CHASSI 9BWAA45Z1C4061361, RENAVAM *03.***.*44-99, o que faço amparado no Decreto-lei 911/69 e suas modificações posteriores, e, em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Poderá a parte autora vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada e, por disposição legal, não poderá ficar com o bem como forma de pagamento.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, em conformidade com o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, caso essa providência ainda não tenha sido implementada.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA a) PROMOVA-SE a publicação da sentença no Diário da Justiça, a fim de cientificar a parte requerida dos termos da sentença, bem como para fiscalizar eventual saldo credor que lhe é de direito, o que faço com amparo no artigo 346, do CPC. b) Após o trânsito em julgado certificado: b.1) PROCEDA-SE a CPE ao desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, caso tenha sido realizado e ainda não tenha sido retirado. b.2) Dê ciência ao DETRAN da presente sentença. b.3) Caso apresentado requerimento nos autos, EXPEÇA-SE "alvará" para autorização da venda a terceiro, nos termos da sentença, sob a advertência de que o autor, por disposição legal, não poderá ficar com o bem. b.4) Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE à baixa definitiva e REMETAM-SE os autos à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança de eventuais custas processuais e/ou taxa judiciária nos termos do Provimento 2/2023 - CGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
07/03/2025 19:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2CIV
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07/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:12
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0031643072023827272920250117131219
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16/01/2025 14:59
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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16/01/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 15:51
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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15/01/2025 14:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/11/2024 21:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/10/2024 11:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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25/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/10/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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24/10/2024 16:39
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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17/09/2024 15:24
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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17/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/09/2024 14:22
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/09/2024 14:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2024 12:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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16/09/2024 22:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2024 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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16/08/2024 14:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/08/2024 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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15/08/2024 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/08/2024 16:44
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2024 12:44
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2024 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 206
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29/07/2024 14:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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29/07/2024 14:42
Juntada - Documento - Relatório
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15/07/2024 13:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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15/07/2024 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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02/07/2024 17:34
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2024 12:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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28/06/2024 23:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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10/06/2024 10:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/06/2024 15:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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07/06/2024 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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05/06/2024 17:09
Juntada - Documento - Voto
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29/05/2024 18:32
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/05/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2024 13:36
Juntada - Documento - Certidão
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15/05/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2024 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 224
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13/05/2024 14:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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13/05/2024 14:23
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2024 18:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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10/04/2024 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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01/04/2024 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
15/03/2024 17:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB08)
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15/03/2024 17:05
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
12/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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