TJTO - 0000612-26.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:47
Lavrada Certidão
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23/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 152 Número: 00132938720258272700/TJTO
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000612-26.2023.8.27.2710/TO REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): Matheus Rodrigues Coutinho (OAB TO010318) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
MANTENHO a decisão do evento 143, DECDESPA1, por seus próprios fundamentos.
DEFIRO o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.
Determino que: 1.
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, abrangendo contas bancárias e aplicações financeiras, até o limite do valor atualizado do débito. 2.
Caso sejam encontrados ativos, proceda-se ao bloqueio dos valores necessários para satisfação da execução. 3.
Decorrida a diligência, intime-se o exequente para manifestação sobre o resultado da consulta e bloqueio efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis-TO, data do sistema Eproc. -
13/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:02
Decisão - Outras Decisões
-
08/08/2025 14:40
Conclusão para decisão
-
07/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
-
06/08/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000612-26.2023.8.27.2710/TO REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): Matheus Rodrigues Coutinho (OAB TO010318)REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Embora se verifique eventual imprecisão na identificação da entidade associativa responsável pelos descontos em folha de pagamento, a documentação acostada aos autos no evento 131, DOC2 evidencia que todos os descontos referentes às mensalidades foram devidamente suspensos.
Assim, mostra-se caracterizada a perda superveniente do objeto, ante a satisfação da pretensão deduzida, o que torna inútil a providência requerida, nos termos do art. 485, VI, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de novo ofício, por perda superveniente do objeto, uma vez que os descontos já foram suspensos, o que afasta a necessidade de nova medida judicial e a utilidade prática do provimento requerido.
No mesmo requerimento, foi formulado pedido de instauração de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com base em argumentação genérica, sem apresentação de elementos probatórios mínimos que evidenciem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil e pelo art. 133 do Código de Processo Civil, que prevê: Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Ademais, a petição inicial do incidente se apoia exclusivamente em decisão judicial isolada, sem caráter vinculante, e que não foi proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, contrariando os requisitos do art. 927, III e IV, do CPC, que exige, para fins de vinculação, decisões: III – proferidas em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência;IV – em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Ressalte-se, ainda, a citação equivocada de tribunal inexistente — “Superior Tribunal Federal” — evidencia descuido técnico e fragilidade na fundamentação jurídica da demanda.
Diante da inexistência de elementos mínimos aptos a justificar a instauração do incidente, INDEFIRO o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por ausência dos requisitos legais para a instauração do incidente. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:01
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 16:36
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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20/06/2025 11:06
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
13/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:15
Juntada - Informações
-
14/05/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/04/2025 14:18
Juntada - Informações
-
30/04/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/04/2025 12:29
Expedido Ofício
-
09/04/2025 09:50
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2025 12:28
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:41
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2025 13:34
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
05/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
14/02/2025 17:13
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
14/02/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
29/01/2025 13:42
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/01/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
18/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:21
Juntada - Informações
-
06/12/2024 16:42
Juntada - Informações
-
03/12/2024 14:07
Decisão - Outras Decisões
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28/11/2024 14:34
Conclusão para despacho
-
25/11/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5522707, Subguia 50372 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 373,27
-
25/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:18
Lavrada Certidão
-
19/09/2024 13:24
Decisão - Outras Decisões
-
06/09/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 12:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/09/2024 12:45
Processo Reativado
-
06/09/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/07/2024 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
26/07/2024 13:32
Juntada - Certidão - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
-
26/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2024. Parte CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, Guia 5522707, Subguia 5422182. Fa
-
26/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - Guia 5522707 - R$ 373,27 - Fase de Conhecimento
-
26/07/2024 13:32
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2024 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
26/07/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 12:43
Trânsito em Julgado
-
26/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/07/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
24/06/2024 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2024 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2024 21:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/06/2024 10:44
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 16:59
Conclusão para julgamento
-
29/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/05/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 17:19
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2024 12:20
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 12:20
Juntada - Certidão
-
05/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2024 15:10
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/02/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
-
03/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOAUG1ECIV
-
16/01/2024 15:57
Lavrada Certidão
-
16/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/12/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/12/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 15:18
Juntada - Informações
-
12/12/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 10:16
Decisão - Outras Decisões
-
06/12/2023 12:05
Conclusão para decisão
-
12/09/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 17:08
Juntada - Informações
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2023 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
-
06/07/2023 13:42
Conclusão para despacho
-
27/06/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
-
12/05/2023 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 12/05/2023 13:00. Refer. Evento 6
-
12/05/2023 09:09
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
24/02/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2023 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/02/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 19:14
Juntada - Informações
-
16/02/2023 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
-
16/02/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 12/05/2023 13:00
-
31/01/2023 14:07
Decisão - Outras Decisões
-
27/01/2023 17:03
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 17:03
Processo Corretamente Autuado
-
27/01/2023 17:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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